Em declarações à Lusa, Guilherme Emílio admitiu que não esperava que Marcelo Rebelo de Sousa decidisse contra a voz das populações.
"É uma desilusão muito grande para nós, porque acredito genuinamente que o veto contraria a vontade das populações", referiu.
O autarca social-democrata lembrou que todas as deliberações conducentes à desagregação de freguesias em Esposende, distrito de Braga, "foram sempre aprovadas por unanimidade em todos os órgãos".
"Sempre acreditei que o Presidente da República daria voz às pessoas", sublinhou.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou na quarta-feira o decreto do parlamento que desagrega 135 uniões de freguesias, colocando dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa questiona "a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses" e afirma que esta foi a questão "decisiva" para o seu veto.
O chefe de Estado aponta "a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo" e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto -- subscrito por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, que teve votos contra da IL e a abstenção do Chega -- é "contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias".
Para o presidente da Câmara de Esposende, os argumentos aduzidos por Marcelo "são essencialmente de natureza política" e "deveriam ter sido esgrimidos a montante, aquando da aplicação da lei-quadro".
"Neste momento, acho que o Presidente da República deveria ter promulgado o diploma, dando nota das suas preocupações", rematou Guilherme Emílio.
A desagregação contemplada no diploma reporia 302 freguesias.
Em Esposende, em cima da mesa está a dessegregação de quatro uniões de freguesia: Apúlia e Fão, Belinho e Mar, Palmeira de Faro e Curvos e ainda Esposende, Marinhas e Gandra.
Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa recordou ainda que o parlamento pode confirmar o decreto.
Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção (artigo n.º 136 da Constituição da República Portuguesa).
A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika' em 2012.
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