O acórdão, datado de 05 de março e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), determinando o cumprimento efetivo da pena única aplicada na primeira instância.
Em 30 de setembro de 2024, o Tribunal de Aveiro condenou o homem a uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução pelo mesmo período, em cúmulo jurídico, pela prática de um crime de violação agravada e outro de sequestro agravado.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar dois mil euros à ofendida, no prazo de dois anos, para além das despesas médicas, ficando ainda proibido de contactar a ofendida pelo período de cinco anos.
Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação, que revogou o acórdão recorrido na parte em que decidiu suspender a execução da pena única, concluindo, sem qualquer hesitação ou margem para dúvida, que há que impor ao arguido o cumprimento efetivo da pena única na qual foi condenado.
O acórdão do TRP refere que "a atual consciência social e a necessidade de repor o valor do direito e das normas violadas exigem que se afaste, num caso como o dos autos, em que o arguido violou várias liberdades da vítima (a sexual, a de movimentos e a de decisão), a possibilidade de suspender a execução da pena única de prisão fixada".
Os juízes desembargadores dizem ainda não compreender por que razão o tribunal da primeira instância não teve em conta as elevadas exigências de prevenção especial aquando da ponderação da aplicação da pena de substituição, repudiando a consideração feita pelo coletivo de que se terá tratado de uma ocasião isolada na vida do arguido, potenciada pelo facto de anteriormente já ter mantido uma relação amorosa com a vítima.
O caso ocorreu em 31 de janeiro de 2024, quando o arguido se ofereceu para transportar a ex-namorada para o seu local de trabalho mas, ao invés disso, levou-a para um motel onde a violou.
Após o ato consumado, a vítima conseguiu fugir para o exterior escondendo-se atrás de uns arbustos e solicitou um serviço de TVDE (transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados), pedindo ao motorista para a transportar para o seu local de trabalho.
Durante o percurso, o arguido perseguiu a viatura de aluguer, chegando mesmo a atravessar o seu carro na via, exigindo que o motorista deixasse sair a vítima, mas esta manteve-se no interior do veículo.
Quando chegaram ao local de trabalho da ofendida, esta foi novamente surpreendida pelo arguido que a agarrou pelos cabelos, apertou-lhe o pescoço, desferiu-lhe vários socos no corpo e a arrastou para dentro do seu automóvel, e obrigou-a a sentar-se no banco de trás, abandonando o local a alta velocidade.
O arguido dirigiu-se depois de automóvel para a sua habitação, onde se encontrava a sua mulher, envolvendo-se ambos em agressões físicas, após o que a mulher do arguido convenceu-o a levar a vítima a casa.
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