Chocolate do Dubai à venda pelo dobro do preço é especulação? A resposta

ASAE esclarece a dúvida que todos querem saber e a resposta pode surpreender.

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Andrea Pinto
21/03/2025 18:22 ‧ há 8 horas por Andrea Pinto

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ASAE

O Lidl colocou à venda, na quinta-feira, a sua versão do famoso chocolate do Dubai, que se tornou viral nas redes sociais. Em poucas horas, muitos eram os supermercados que já tinham esgotado o produto e, numa pesquisa rápida pela internet, era possível ver que já estava a ser vendido noutras plataformas e, em alguns casos, por valores mais elevados.

 

Já ontem, o Notícias ao Minuto dava conta de que na plataforma de compra e venda da Vinted, alguns utilizadores estavam a vender o chocolate ao dobro do preço daquele que é vendido no Lidl. 

Posto isto, há questões que se colocam. Este procedimento é legal? Não estão estes vendedores a cometer crime de especulação? Para esclarecer as dúvidas, fomos falar com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Revenda não é infração mas...

Segundo explica fonte da ASAE, não se tratando de um bem de primeira necessidade e sendo o seu preço de mercado apenas um preço aconselhado (e não obrigatório), não existe nenhum crime por parte de quem está a tentar lucrar com a venda

"Tratando-se de um bem alimentar sem preço tabelado ou convencionalmente fixado por lei, significa que não existe um limite máximo de venda imposto pelo legislador, sendo que a prática de revenda a um valor mais elevado, por si só, não constitui automaticamente uma infração penal ou contraordenacional", explica, acrescentando também que plataformas de venda como a Vinted e o Olx, atuam apenas "como intermediárias e, salvo situações em que incentivem ou facilitem práticas comerciais ilícitas, não são diretamente responsáveis pelos preços praticados".

Notícias ao Minuto© Reprodução Vinted  

Apesar disso, podem, ainda assim, "ser instadas a colaborar na identificação de eventuais práticas abusivas, caso essas se verifiquem, nos termos da legislação aplicável ao comércio eletrónico e à defesa do consumidor".

A ASAE garante ainda ao Notícias ao Minuto estar a acompanhar a situação e refere que embora, não seja considerado crime, pode "atuar mediante denúncias ou ações de fiscalização direcionadas [...] podendo ser instaurados processos de contraordenação ou, se aplicável, remetidos os factos ao Ministério Público para eventual investigação criminal".

Chocolate não é caso único. Casaco também gerou polémica

Recorde-se que esta não é a primeira vez que situação semelhante acontece. Recentemente, também um casaco da Zara, de 49,95 euros, esgotou rapidamente nas lojas físicas. Pouco tempo depois, o mesmo casaco, estava à venda na Vinted por mais de 100 euros.

Notícias ao Minuto Casaco da Zara à venda na Vinted© Reprodução  

Saliente-se que a comercialização de produtos a preços significativamente superiores aos praticados no mercado pode, em determinadas circunstâncias, configurar uma infração ao abrigo do Regime Jurídico das Práticas Individuais Restritivas do Comércio (Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro), referindo-se, contudo, que, a qualificação como crime de especulação, previsto no Decreto-Lei n.º 28/84, exige a verificação de um aproveitamento abusivo de uma situação de escassez ou de um monopólio artificial.

Leia também: “50 pessoas à porta”. Chocolate do Dubai lança corrida ao supermercado

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