Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que o MP considera que o arguido, que foi tesoureiro da Junta de Tadim entre 24 de outubro de 2017 e abril de 2021, se apoderou de 23.100 euros, usando os meios de pagamento da autarquia.
Acrescenta que, em maio de 2020, o arguido se terá apoderado de três tablets que se destinavam aos restantes elementos do executivo e que tinham o valor de 650,52 euros.
O MP requereu a perda, a favor do Estado, das vantagens obtidas pelo arguido, no valor global de 23.660,52 euros.
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