Uma resolução do Conselho de Ministros timorense, hoje publicada em Jornal da República, ordena aos Serviços de Migração que expulsem, no prazo de 48 horas após a notificação, os funcionários judiciais internacionais que se encontram no país, onde se incluem sete portugueses: cinco juízes, um procurador e um oficial da Polícia de Segurança Pública.
Em comunicado enviado à Lusa, o Ministério dos Negócios Estrangeiros "deplora, por claramente desproporcionadas, as súbitas revogações de vistos e de autorizações de estada, que considera graves e que imputa a razões alheias ao desempenho das tarefas atribuídas aos referidos funcionários internacionais".
Face à decisão, o Executivo português "entende que a participação portuguesa em programas de cooperação com Timor-Leste, especialmente em programas multilaterais nas áreas da justiça e anticorrupção, deve ser reavaliada".
O futuro da cooperação bilateral "ficará dependente dos esclarecimentos que venham a ser prestados pelas autoridades timorenses", refere o Ministério dos Negócios Estrangeiros, acrescentando que, "nos últimos dias, foram realizadas sucessivas diligências e contactos político-diplomáticos de alto nível".
Por outro lado, Portugal reitera o "compromisso para com o apoio a Timor-Leste", recordando que a relação bilateral tem sido "especialmente próxima" e resultado "numa cooperação profícua e setorialmente diversificada".
No dia 24 de outubro, o Parlamento timorense, "invocando motivos de força maior e a necessidade de proteger de forma intransigente o interesse nacional", aprovou uma resolução que suspendeu o contrato com funcionários judiciais internacionais, referindo que "estes profissionais externos" revelaram "falta de capacidade técnica" para "dotarem funcionários timorenses de conhecimentos adequados".
No mesmo dia, o Parlamento timorense instou o "Governo a efetuar uma auditoria técnica aprofundada sobre o funcionamento do sector da justiça".
O Governo timorense decidiu agora, "transitoriamente e sem prejuízo de uma decisão em sentido inverso no futuro, fazer cessar, de imediato, todas as contratações existentes e renovações contratuais dos funcionários judiciais internacionais, a exercer funções na Magistratura Judicial, no Ministério Público, na Defensoria Pública, na Comissão Anticorrupção e, bem assim, no Centro de Formação Jurídica".
Por isso, "os funcionários judiciais e assessores internacionais a exercer funções junto dessas entidades viram os seus contratos de trabalho revogados" e deixaram de ter direito a "vistos de trabalho" ou "autorização de estada especial" no país.