A fundamentação do pedido de libertação de Sócrates, intentado pelo jurista Miguel Mota Cardoso, foi referida em audiência no Supremo Tribunal de Justiça pelo juiz relator da decisão, João Dias Miguel.
O pedido de habeas corpus sublinha que Sócrates foi "detido em público e com transmissão televisa" e que do comunicado lido no final do interrogatório no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) "não consta a gravidade dos indícios e os fundamentos de tão grave medida de coação" -- a prisão preventiva.
Por se tratar de "uma figura pública", o jurista Mota Cardoso entende que os portugueses deviam ser "informados" dos indícios e fundamentos para aplicação de tal medida de coação, o que, a seu ver, viola as normas do Código de processo Penal (CPP).
No pedido formulado, o jurista alega que se tratou de "uma situação anormal e de gravidade extrema em mais de 30 anos de democracia portuguesa", colocando em causa o Estado de direito democrático e a tranquilidade pública.
O pedido de libertação sustenta ainda que a detenção de Sócrates foi "fora de flagrante delito" e perante a "ausência de indícios" dos crimes imputados, não havendo perigo de perturbação da prova.
Estes argumentos foram rebatidos pelo procurador Paulo Sousa, que considerou o pedido "manifestamente improcedente" e a prisão preventiva devidamente enquadrada no que está previsto na lei processual penal para os crimes em causa.
João Araújo, advogado de Sócrates, considerou que, neste processo, não foram apresentados indícios da prática do crime de corrupção, observando que a "investigação não pode ser uma apalpação", nem apenas "beliscar factos".
O defensor do ex-primeiro-ministro apelidou de "patético" o "risco de fuga" invocado pelos investigadores, assegurando que Sócrates "não foi para o Brasil" e que "tudo o resto são lendas e narrativas".
Isto porque chegou a ser alegado no processo que Sócrates teria programado para dia 24 de novembro uma viagem ao Brasil.
"O meu constituinte entregou-se. Ele sabia ao que vinha quando veio para Portugal", assegurou João Araújo, tentando afastar assim o pressuposto de perigo de fuga que serviu para fundamentar a prisão preventiva do antigo chefe do governo.
A decisão sobre este habeas corpus será conhecida a partir das 15:30.