Absolvidos três homens acusados de violação agravada de menor
O Tribunal de Coimbra absolveu hoje três homens, um deles pai da alegada vítima, que eram acusados de violação agravada de uma rapariga de 14 anos, com défice cognitivo, em Arganil, em dezembro de 2012.
© Global Imagens
País Arganil
Os três homens, dois vizinhos e o pai da alegada vítima, eram acusados pelo Ministério Público de um crime de violação agravada de uma rapariga de 14 anos, na casa desta.
O Tribunal de Coimbra considerou que não foram dadas como provadas as circunstâncias, nem as atuações de natureza sexual, descritas na acusação.
O juiz sublinhou que não foram reunidas provas testemunhais ou periciais para dar como provado o crime e, dessa forma, persiste "uma dúvida razoável e a ausência de convicção firme" de que os arguidos tenham cometido o crime de que são acusados.
O tribunal referiu que nenhuma das testemunhas ouvidas no julgamento "trouxe contributos relevantes" e as circunstâncias descritas na acusação do Ministério Público "são muito diferentes" das declarações da menor.
O juiz afirmou ainda que as situações relatadas pela menor levantam algumas dúvidas sobre a possibilidade de ter sido cometida a violação sem que qualquer pessoa que estivesse na casa se "tenha apercebido".
O pai da vítima não compareceu ao julgamento, um dos vizinhos, com debilidade mental e portanto inimputável, optou por não prestar declarações, e outro dos vizinhos, com antecedentes criminais, negou os factos de que era acusado.
Este processo surgiu na consequência de outro em que a vítima tinha acusado o namorado da irmã de a ter violado, tendo este sido sujeito a uma medida de segurança.
Durante a leitura de sentença, o juiz sublinhou ainda que foi aplicado o princípio de 'in dubio pro reo', que determina que, em caso de dúvida, se favorece o arguido.
"Não se pode considerar com certeza e segurança necessária que o [arguido] o tenha feito e por isso vai ser absolvido", disse o juiz dirigindo-se a um dos acusados.
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