Os três homens, dois vizinhos e o pai da alegada vítima, eram acusados pelo Ministério Público de um crime de violação agravada de uma rapariga de 14 anos, na casa desta.
O Tribunal de Coimbra considerou que não foram dadas como provadas as circunstâncias, nem as atuações de natureza sexual, descritas na acusação.
O juiz sublinhou que não foram reunidas provas testemunhais ou periciais para dar como provado o crime e, dessa forma, persiste "uma dúvida razoável e a ausência de convicção firme" de que os arguidos tenham cometido o crime de que são acusados.
O tribunal referiu que nenhuma das testemunhas ouvidas no julgamento "trouxe contributos relevantes" e as circunstâncias descritas na acusação do Ministério Público "são muito diferentes" das declarações da menor.
O juiz afirmou ainda que as situações relatadas pela menor levantam algumas dúvidas sobre a possibilidade de ter sido cometida a violação sem que qualquer pessoa que estivesse na casa se "tenha apercebido".
O pai da vítima não compareceu ao julgamento, um dos vizinhos, com debilidade mental e portanto inimputável, optou por não prestar declarações, e outro dos vizinhos, com antecedentes criminais, negou os factos de que era acusado.
Este processo surgiu na consequência de outro em que a vítima tinha acusado o namorado da irmã de a ter violado, tendo este sido sujeito a uma medida de segurança.
Durante a leitura de sentença, o juiz sublinhou ainda que foi aplicado o princípio de 'in dubio pro reo', que determina que, em caso de dúvida, se favorece o arguido.
"Não se pode considerar com certeza e segurança necessária que o [arguido] o tenha feito e por isso vai ser absolvido", disse o juiz dirigindo-se a um dos acusados.