Esta alteração permite que os magistrados passam a poder ser reafetados (mudados) para outro local dentro da comarca, mas, como as comarcas são enormes, isto levanta problemas com a não mobilidade dos magistrados que está consagrada constitucionalmente, disse à Lusa o presidente do SMMP.
Esta questão suscita a inconstitucionalidade desta norma, frisou o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, que contesta o parecer positivo do Conselho Superior do Ministério Público, órgão de gestão e disciplina da classe.
Esta norma levou também a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) a solicitar ao Provedor de Justiça a inconstitucionalidade desta norma e este fez um pedido de constitucionalidade da norma ao Tribunal Constitucional.
Entretanto, o Conselho Superior do Ministério Público deu um parecer positivo à norma que vem suscitar algo que nós entendemos que é inconstitucional. Em meados desde ano já tínhamos solicitado parecer ao CSMP em que pedimos à procuradora-Geral da República requeresse a inconstitucionalidade desta norma.
Esta posição do CSMP é contrária à da ministra da Justiça que defende a necessidade de concordância.
A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, também votou nesse sentido, "por defender que o entendimento segundo o qual a reafetação deverá, em regra, depender da concordância do magistrado, mas que, em casos excecionais devidamente justificados, esta poderá ser dispensada".
João Palma lavrou o voto de vencido, subscrito por Cristina Ermida, que referia que a proposta votada a 22 de novembro pelo CSMP "nada acrescentará, apenas abrirá a porta ao arbítrio, pouco consentâneo com o conceito de magistratura que a Constituição da República Portuguesa e a lei consagram para o Ministério Público".