Reafetação de magistrados motiva reunião de sindicato

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público reúne-se hoje para analisar o parecer do Conselho Superior sobre uma alteração à Organização dos Sistema Judiciário que dispensa a necessidade de concordância do magistrado na sua reafetação/transferência.

Notícia

© iStock

Lusa
13/12/2016 07:12 ‧ 13/12/2016 por Lusa

País

Ministério Público

Esta alteração permite que os magistrados passam a poder ser reafetados (mudados) para outro local dentro da comarca, mas, como as comarcas são enormes, isto levanta problemas com a não mobilidade dos magistrados que está consagrada constitucionalmente, disse à Lusa o presidente do SMMP.

Esta questão suscita a inconstitucionalidade desta norma, frisou o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, que contesta o parecer positivo do Conselho Superior do Ministério Público, órgão de gestão e disciplina da classe.

Esta norma levou também a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) a solicitar ao Provedor de Justiça a inconstitucionalidade desta norma e este fez um pedido de constitucionalidade da norma ao Tribunal Constitucional.

Entretanto, o Conselho Superior do Ministério Público deu um parecer positivo à norma que vem suscitar algo que nós entendemos que é inconstitucional. Em meados desde ano já tínhamos solicitado parecer ao CSMP em que pedimos à procuradora-Geral da República requeresse a inconstitucionalidade desta norma.

Esta posição do CSMP é contrária à da ministra da Justiça que defende a necessidade de concordância.

A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, também votou nesse sentido, "por defender que o entendimento segundo o qual a reafetação deverá, em regra, depender da concordância do magistrado, mas que, em casos excecionais devidamente justificados, esta poderá ser dispensada".

João Palma lavrou o voto de vencido, subscrito por Cristina Ermida, que referia que a proposta votada a 22 de novembro pelo CSMP "nada acrescentará, apenas abrirá a porta ao arbítrio, pouco consentâneo com o conceito de magistratura que a Constituição da República Portuguesa e a lei consagram para o Ministério Público".

 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas