Segundo a proposta do Governo, que será discutida na quinta-feira em plenário, a alteração ao regime jurídico permitirá aos administradores judiciais acederem ao registo informático das execuções, às bases de dados tributárias e da segurança social, num regime semelhante aos solicitadores/agentes de execução (cobrança de dívidas), contribuindo para processos de insolvência mais céleres e com informação mais rigorosa e exaustiva relativamente aos bens que constituem a massa insolvente.
O Governo considera fundamental a consulta por parte dos administradores judiciais, nomeadamente quando exercem as competências de administrador de insolvência, visto que lhes permite ter um conhecimento exaustivo dos bens pertencentes às massas insolventes que lhes compete gerir.
O diploma permitirá aos administradores judiciais procederem à consulta eletrónica de um conjunto de bases de dados públicas (nomeadamente da administração tributária, da segurança social e respeitantes aos registos predial, comercial e automóvel) bem como do Registo Informático de Execuções.
Esta proposta de lei insere-se num conjunto de medidas que o Ministério da Justiça está a implementar para agilizar os processos nos tribunais do Comércio inseridas no programa de ação Justiça + Próxima e Capitalizar.