Mais de mil crimes contra animais registados em apenas um ano

Tanto a GNR como a PSP têm departamentos próprios que se encarregam de investigar as denúncias que são feitas no que diz respeito aos maus-tratos a animais.

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Patrícia Martins Carvalho
12/03/2017 07:55 ‧ 12/03/2017 por Patrícia Martins Carvalho

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No ano passado, a PSP e a GNR receberam um total de 5.017 denúncias por maus-tratos a animais. Nesta senda, e levando a cabo investigações no terreno, as duas forças de segurança contabilizaram ainda 7.249 autos de contraordenação e 1.112 crimes.

Os números têm vindo a aumentar, como mostram os dados da GNR a que o Notícias ao Minuto teve acesso.

Analisando o número de denúncias, os militares da Guarda viram-se a braços com uma redução. Em 2016 foram recebidas 3.694 denúncias, menos 116 do que no ano anterior.

Mas este é o único número que reduz, pois tanto os autos de contraordenação como os crimes têm vindo a subir. Segundo os mesmos dados, a GNR contabilizou 6.064 autos no ano passado (mais 380 do que em 2015) e 767 crimes (mais 112 do que no ano anterior).

A estes dados juntam-se os da Polícia de Segurança Pública aos quais o Notícias ao Minuto  também teve acesso: 1.323 denúncias, 2.185 autos de contraordenação e 913 crimes.

Os distritos de Lisboa e Setúbal foram aqueles nos quais mais denúncias foram registadas, sendo este último o que se destaca no número de crimes: 93 por maus-tratos e 64 por abandono.

Segundo a PSP, a “esmagadora maioria” dos autos que são levantados resulta das verificações realizadas na sequência de denúncias. Porém, há também autos que são levantados por investigações de iniciativa das esquadras.

E os tipos de contraordenação verificados são vários como as condições dos alojamentos, o comércio de cães e gatos, o incumprimento das disposições legais relativamente a animais perigosos, a criação e esterilização de animais de companhia, identificação de animais de companhia, obrigatoriedade do uso de coleira, peitoral, açaime e trela, falta de seguro de responsabilidade civil, vacinação, entre outros.

Quem testemunhar o cometimento de um crime contra um animal pode denunciar a situação em qualquer esquadra da PSP ou posto da GNR, podendo fazê-lo também via eletrónica.

Da parte da polícia é o Projeto Defesa Animal que trata este tipo de crime. Já na GNR é o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente, que conta com uma linha SOS Ambiente e Território (808 200 520).

Recorde-se que a lei prevê que, “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

A pena de prisão até dois anos ou a pena de multa até 240 dias é aplicada se dos maus-tratos “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”.

Quanto ao abandono a lei determina que, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

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