Hoje, os animais deixam de ser considerados coisas. O que muda na lei?

Os animais deixam hoje, oficialmente, de ser considerados coisas. Como seres vivos dotados de sensibilidade, passam a gozar de um estatuto jurídico próprio. Quem não o cumprir, será punido pela lei.

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Notícias Ao Minuto
01/05/2017 08:50 ‧ 01/05/2017 por Notícias Ao Minuto

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O dia de hoje pode ser considerado histórico. Os animais passam a ser reconhecidos no Código Civil como "seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica".

A nova legislação já havia sido publicada em Diário da República no passado mês de março, e anteriormente aprovada em dezembro do ano passado, no Parlamento. Na altura, o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com contribuições iniciais de PAN, PSD, PS e Bloco de Esquerda, foi aprovado por todas as bancadas.

Mas o que vem mudar com esta legislação?

Além de passar a ser reconhecido que os animais são seres sensíveis, várias são as alterações no Código Civil. E não se pense que as mudanças são só no papel. Na prática, os animais ganham direitos e os donos deveres. Os deveres, contudo, não contemplam só os donos, estendem-se a todos os cidadãos. Com este novo estatuto jurídico, aqueles que encontrarem um animal perdido também obrigações a cumprir.

Diz o novo estatuto que "podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes". O mesmo é dizer que um animal só pode ser adotado caso não tenha tido nenhum dono.

Quem, porventura, encontrar um animal perdido, "e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisá-lo do achado". Caso desconheça o dono, "deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao seu valor e às possibilidades locais, e avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja".

Com este novo estatuto jurídico, também os deveres dos donos são reforçados."O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis", lê-se em Diário da República.

Ainda quanto às obrigações dos donos, estas prendem-se diretamente com a saúde e o bem-estar do animal. Se tem um animal e não o levar ao médico veterinário poderá ser punido por lei. Isto implica, por exemplo, garantir que o animal tem acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão e a garantia de acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, nomeadamente as medidas de profilaxia necessárias, como identificação e vacinação.

E em caso de divórcio?

Passará a ser obrigatório chegar a acordo “sobre o destino dos animais de companhia” para dar entrada na conservatória com um pedido de divórcio por mútuo consentimento, já que este passa a ser um dos documentos obrigatórios a acompanhar o pedido. Podendo o animal ser confiado a um dos cônjuges ou filhos do casal.

Por outro lado, se infligir alguma lesão a um animal, mesmo que seja sem intenção, terá de indemnizar o seu proprietário ou a entidade que socorrer o animal, já que este regime jurídico estabelece esta obrigatoriedade.

Importa ainda referir que o dono do animal tem direito a receber uma indeminização por danos morais caso a lesão do seu animal de companhia resulte em morte ou problemas permanentes no animal. A indemnização é devida mesmo que "as despesas se computem numa quantia superior ao valor monetário que possa ser atribuído ao animal".

O novo estatuto define ainda uma pena de prisão até três anos ou uma pena de multa para quem roube um animal alheio e para quem ilegitimamente se aproprie de um animal que "lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade".

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