Aprovada regulação e fiscalização da atividade dos condomínios

A Lei de Bases da Habitação vai regular a atividade dos condomínios e fiscalizar a existência e utilização dos fundos de reserva, segundo a proposta do CDS-PP, aprovada hoje, com o voto contra de PCP.

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Lusa
26/06/2019 22:00 ‧ 26/06/2019 por Lusa

Política

Lei de Bases da Habitação

"A lei regula a atividade dos condomínios, nomeadamente ao nível da constituição de fundos de reserva, da prestação de contas e da fiscalidade, bem como a fiscalização efetiva da existência e utilização dos fundos de reserva", lê-se na proposta do CDS-PP, que altera o diploma do PS para a Lei de Bases da Habitação e que foi viabilizada com o apoio de PSD, PS e BE.

Por unanimidade, os deputados aceitaram a ideia do PS segundo a qual a garantia da conservação, manutenção, requalificação e reabilitação das habitações constituídas em propriedade horizontal por condomínios contribui para a manutenção e melhoria das condições de habitabilidade e, nessa medida, participa nas políticas nacionais, regionais e locais de habitação.

Neste sentido, os condomínios vão poder beneficiar de condições preferenciais para acesso a programas de requalificação e reabilitação urbana, nomeadamente em matéria de conforto térmico e acústico, eficiência energética, acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e reforço da resiliência sísmica dos imóveis e das habitações, de acordo com a proposta socialista, aprovada por unanimidade.

"A atividade profissional de gestão de condomínios é regulada por lei", decidiram, ainda, por unanimidade, os deputados do grupo de trabalho parlamentar que aprecia a Lei de Bases da Habitação.

Nas votações indiciárias da Lei de Bases, processo que foi concluído hoje, os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação aprovaram, também por unanimidade, que o Estado deve fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

Com a abstenção de PCP e CDS-PP, foi aceite a proposta do PS para que as cooperativas de habitação que tenham por objeto principal a promoção, construção, aquisição e arrendamento ou gestão de fogos para habitação acessível tenham acesso a "incentivos e apoios públicos, nomeadamente um regime tributário que assegure discriminação positiva aos seus projetos, incentivos específicos e simplificação dos procedimentos administrativos".

"Os municípios estimulam a participação do setor cooperativo na política de habitação e reabilitação urbana, nomeadamente através da cedência de património municipal para habitação acessível e de benefícios tributários ou outros incentivos", segundo a iniciativa socialista, que contou com o voto contra de PCP, a abstenção de CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas.

Em relação às habitações devolutas ou degradadas, foi rejeitada a proposta do PCP para que fosse possível a expropriação ou o exercício do direito de preferência pelo Estado no caso de prédios nesta situação "há cinco ou mais anos por razão injustificada", assim como a iniciativa da deputada independente do PS Helena Roseta sobre casos "à espera das necessárias partilhas sucessórias", ambas com os votos contra de PS, PSD e CDS-PP.

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