Após a votação em plenário, os grupos parlamentares do PS, PCP, BE, PSD e CDS anunciaram a apresentação de uma declaração de voto oral.
O diploma aprovado foi consensualizado entre os deputados do grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, no âmbito do processo de apreciação dos projetos de lei de PS, PCP e BE para a criação da Lei de Bases da Habitação, que suscitaram cerca de uma centena de propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, incluindo PSD e CDS-PP.
A favor deste diploma, o grupo parlamentar do PS, que suscitou o tema com a apresentação de um projeto de lei, em abril de 2018, da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta, aceitou retirar a sua iniciativa legislativa, assim como PCP e BE, que também tinham projetos próprios.
"O Estado é o garante do direito à habitação", lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar".
Além da "efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos", o diploma estabelece a função social da habitação, em que "os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna".
Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.
O Estado deve acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas que incluem a proposta para a Lei de Bases da Habitação.
Após promulgação pelo Presidente da República, o diploma entra em vigor "no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação" no Diário da República, dando "um prazo de nove meses" para adaptação da Lei de Bases da Habitação ao quadro legal e regulamentar.
"Lei não vai dar propriamente casas, mas vai ter consequências muito importantes"
Em declarações ao Notícias ao Minuto, Helena Roseta, deputada independente do PS, fala num "momento histórico". “A Lei de Bases não vai dar propriamente casas a ninguém, mas vai ter duas consequências muito importantes”, vincou.
A primeira consequência "é que é uma lei que está do lado das pessoas, que concretiza o que significa ter direito à habitação e os mecanismos para defendê-lo, que é extremamente importante”, salientou Roseta, referindo-se, por exemplo, ao artigo sobre despejos no qual “ficam coisas garantidas e salvaguardadas porque o direito à habitação é um direito fundamental da pessoa humana”.
Em segundo lugar, destacou, esta lei “obriga o Estado a ter um papel que até agora não tem tido na política de habitação em Portugal, a apresentar a sua política de habitação ao Parlamento, que tem que ser aprovada e que tem de ser acompanhada por relatórios anuais”. “As leis são fundamentais para um país funcionar”, frisou a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
Num ponto, todos os partidos estão de acordo, até a Direita que votou contra esta Lei. “Tem que haver aqui um investimento muito maior nas políticas públicas e nesse ponto está de toda a gente de acordo. Mesmo os que votaram contra a lei, votaram a favor desse princípio que o Estado é que é o garante do direito à habitação”, assinalou a deputada que desencadeou o processo legislativo.