"A questão não tem haver com percentagens, tem haver com uma questão de verdade eleitoral e uma questão de igualdade no tratamento dos eleitores que votam em Portugal e os eleitores que votam fora de Portugal", afirmou.
O dirigente que falava hoje ao final da tarde na sede do PSD, no Porto, explicou que em causa estão os votos considerados nulos, que o partido considera que devem ser contabilizados como abstenção.
Aquele responsável sublinhou que aquilo que se verificou neste processo eleitoral no circulo da emigração, "foi que várias mesas consideraram como válidos votos que não traziam cópia do bilhete de identidade dos eleitores, e outras consideraram que esses mesmo votos não eram válidos e deviam ser considerados nulos".
"Nós não sabemos se foram os próprios eleitores a enviar esses votos para Portugal. Existem muitos outros votos que nem sequer foram considerados porque chegaram fora das datas e, portanto, nós estamos a criar uma aparência de um resultado que não é verdadeiro. Estes votos não existem para o PSD. E é isso que nós pedimos ao tribunal que avalie", defendeu Hugo Carneiro.
O secretário-geral adjunto salientou que a própria Assembleia-geral de Apuramento, deu razão ao PSD, "mas mostrou-se incapaz de gerir a situação", uma vez que nas mesas que tinham validado os votos que não eram acompanhados pelos documentos de identificação estes foram inseridos na urna, não sendo possível distingui-los.
Segundo o social-democrata, dos 158 mil eleitores que votaram fora de Portugal, 35 mil viram o seu voto ser considerado nulo, ou seja, 22% do total de votos considerados no processo de apuramento dos resultados.
"Se isto não causa estranheza a todos, nomeadamente aos partidos e aos portugueses em geral, eu não sei a quem causará", ironizou, sublinhando que para o PSD esses votos devem ser expurgados.
Para o dirigente, esta situação deve suscitar, até junto da Assembleia da República, "uma reflexão muito séria sobre a lei que foi aprovada em 2018" e que provavelmente, acredita, terá de ser alterada no sentido de clarificar estas dúvidas.
Questionado sobre se este pedido ao Tribunal Constitucional irá condicionar a tomada de posse do Governo e da Assembleia da República, Hugo Carneiro, disse estar em crer que "não irá atrasar substancialmente a tomada de posse".
A primeira reunião da Assembleia da República, já com a nova configuração resultante das eleições, só poderá ocorrer depois da publicação dos resultados eleitorais em Diário da República, que está agora pendente da decisão do Tribunal Constitucional sobre o recurso do PSD.
Só depois da instalação do parlamento poderá o novo Governo tomar posse.