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"A Covid-19 não é razão para perdoar penas e soltar delinquentes"

O presidente do PSD defendeu esta terça-feira que a pandemia de covid-19 "não é razão para perdoar penas e soltar delinquentes", admitindo apenas que os mais velhos e com doenças possam beneficiar de prisão domiciliária durante a crise sanitária.

"A Covid-19 não é razão para perdoar penas e soltar delinquentes"
Notícias ao Minuto

21:08 - 07/04/20 por Lusa

Política Covid-19

A posição de Rui Rio foi expressa numa publicação na sua conta oficial da rede social Twitter na véspera de ser votada na Assembleia da República a proposta de lei do Governo que prevê medidas excecionais para os presos.

"A Covid-19 não é razão para perdoar penas e soltar delinquentes. Ele justifica que vão para prisão domiciliária os que têm mais de 60 anos e os que têm patologias de risco. Ultrapassado o risco, devem regressar aonde estavam para cumprir o tempo que faltar. É isto que eu defendo", escreve o líder social-democrata.

Em declarações à Lusa, o vice-presidente do PSD André Coelho Lima já tinha afirmado que o partido recusa o perdão de penas, admitindo a passagem a prisão domiciliária de reclusos que estejam particularmente vulneráveis à covid-19, medidas que os sociais-democratas apresentarão como alterações à proposta de lei do Governo.

O dirigente social-democrata argumenta que "não deve a dimensão legislativa imiscuir-se na dimensão judicial": "No estado de direito, para funcionar bem, há penas determinadas pelos tribunais que devem ser cumpridas, só excecionamos aquilo que se justifica em termos de saúde pública e de preocupação humanista".

A proposta de lei do Governo, que é discutida na quarta-feira na Assembleia da República, estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.

O Governo apresentou esta proposta de lei que "estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia covid-19" ao abrigo do decreto do Presidente da República que renovou o estado de emergência em Portugal, que inclui uma norma específica sobre esta matéria, admitindo que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos e de quem exerce funções nas prisões.

"Aquilo que o PSD aceita absolutamente é tudo o que excecione as pessoas que estão dentro do grupo de risco relativamente à covid-19, cuja permanência nas prisões portuguesas os coloca a si próprios em risco como a restante população prisional em risco", defendeu André Coelho Lima.

O PSD concentra assim, o "edifício central" de uma resposta legislativa à situação das prisões perante a covid-10 à "retirada dos estabelecimentos prisionais dos prisioneiros que estejam nos grupos de risco, ou seja, com mais de 60 anos, pessoas com patologias que as tornam mais vulneráveis, e ainda grávidas e mães com filhos a seu cargo até três anos de idade, todos deverão sair dos estabelecimentos de imediato", com uma "substituição de pena de prisão efetiva por prisão domiciliária".

Coelho Lima sustenta ainda que a Assembleia da República não deve imiscuir-se nos critérios do indulto presidencial, sublinhando que é uma "competência própria do Presidente da República", admitindo somente desbloquear as balizas temporais previstas no regime do indulto, segundo as quais deve ser concedido a 21 de dezembro.

Na semana passada, o primeiro-ministro defendeu que a proposta do Governo "visa proteger quem está privado de liberdade da pandemia de covid-19, mas também todos aqueles - técnicos de reinserção ou guardas prisionais ou outros funcionários - que trabalham em estabelecimentos prisionais".

Segundo António Costa, o Governo prevê nesse diploma "um perdão parcial de penas de prisão até dois anos, ou dos últimos dois anos de penas de prisão, não se aplicando a medida a quem tenha cometido crimes particularmente hediondos, como homicídio, violações, crimes de violência doméstica ou abusos de menores".

"Também não se aplica a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos de forças de segurança ou das Forças Armadas, por magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade", adiantou na altura do chefe do executivo.

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