"A Comissão Europeia não proíbe essa redução da taxa do IVA, pelo contrário", afirmou, em declarações à Lusa, Joaquim Miranda Sarmento, também porta-voz do PSD para as Finanças Públicas, citando um comunicado da Comissão Europeia de 03 de abril sobre o tratamento do IVA nos bens de combate à covid-19.
De acordo com o dirigente social-democrata, esse comunicado da Comissão refere, "em primeiro lugar, que a Comissão Europeia aprovou um conjunto de alterações em sede de IVA que permitem aos Estados-membros fazer essa redução da taxa de IVA e, em segundo, que essa alteração está pendente de aprovação pelo Conselho Europeu".
Finalmente, acrescentou, a própria Comissão invoca uma regra de 2016, segundo a qual quando esta instituição apenas aguarda uma aprovação final do Conselho, "se um Estado-membro decidir avançar, por regra, a Comissão não levanta um procedimento"
"O que nós entendemos desta comunicação da Comissão Europeia é que, se o Governo quiser, tem margem para legislar", apontou, acrescentando que o PSD só defende a redução da taxa do IVA enquanto "a Direção Geral de Saúde decretar que a utilização de máscaras é fortemente recomendada" na prevenção da covid-19, voltando depois aos 23% de IVA.
Esta questão foi levantada hoje no debate sobre a renovação do estado de emergência pelo presidente do PSD, Rui Rio, que propôs a redução do IVA de 23 para 6% em produtos que considera essenciais no combate e prevenção da covid-19, como máscaras de proteção individual, gel e suplementos para reforçar o sistema imunitário.
O líder do PSD defendeu que bastaria "um despacho do secretário de Assuntos Fiscais" para que o IVA destes produtos de equipamento individual baixasse de 23 para 6%, medida que deveria ser estendida também ao gel desinfetante "no imediato" e, para prevenir uma segunda vaga no próximo inverno, igualmente aos produtos que comprovadamente reforcem o sistema imunitário.
No final do debate, fonte governamental disse à Lusa que os equipamentos de proteção individual que Portugal importa de países fora da União Europeia já estão isentos de IVA e que as regras comunitárias impediriam uma redução deste imposto num só país.
Segundo a mesma fonte, as regras europeias do IVA "não permitem a aplicação de taxas reduzidas ou isenção para aquisições internas e intracomunitárias de equipamentos de proteção individual", mas apenas nas importações feitas pelo Estado em contexto de catástrofe "a países terceiros à União Europeia".
"Por isso, a possibilidade de aplicar essa isenção foi pedida por Portugal e autorizada pela Comissão Europeia a 03 de abril", acrescentou a fonte.
De acordo com o despacho, assinado a 03 de abril pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais António Mendonça Mendes, "a franquia aduaneira e a isenção de IVA sobre a importação dos bens necessários para combater os efeitos do surto de covid-19" aplica-se às aquisições feitas desde 30 de janeiro de 2020 até 31 de julho de 2020.
A nota da Comissão Europeia consultada pela Lusa refere que as atuais regras de IVA não permitem a aplicação de taxa reduzida ou zero no caso de aquisições domésticas ou intracomunitárias deste tipo de produtos, mas acrescentam que essa poderá vir a ser uma possibilidade.
"A proposta da Comissão atualmente em cima da mesa do Conselho torná-lo-ia possível, se adotada", refere o texto, acrescentando que uma decisão de 2016 "indica que não seriam lançados procedimentos por infração" caso haja legislação nesse sentido enquanto a proposta "está pendente no Conselho".
A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 137 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 450 mil doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 629 pessoas das 18.841 registadas como infetadas.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.