Chega recusa "confinamento total" e quer Estado a pagar perdas a empresas

O Chega recusou hoje um "confinamento total" para responder à pandemia, como aconteceu em março, e defendeu apoios do Estado aos setores afetados por um novo estado de emergência para evitar uma "verdadeira tragédia" na economia.

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Lusa
02/11/2020 13:14 ‧ 02/11/2020 por Lusa

Política

Covid-19

À saída de um encontro com o Presidente da República, o líder e deputado do Chega, André Ventura, remeteu para mais tarde a posição, em concreto, do partido quanto a um novo estado de emergência, pedido pelo Governo, mas excluiu alguns cenários.

Para André Ventura, o novo estado de emergência "não pode implicar um novo confinamento, como aconteceu em março e tem que ser bem explicado".

"Um novo confinamento mais alargado pode ser fatal para toda a estrutura empresarial portuguesa, para a classe média, para todos os negócios e a economia em geral", disse. 

Se em março foi possível pedir "às empresas que mantivessem os postos de trabalho, apesar das restrições, desta vez não" é possível "pedir a mesma coisa e, afirmou, o Estado "tem que avançar com um plano, como está a ser feito na Alemanha e noutros países, para cobrir as perdas destes sectores", em "50%, 60% ou 70%".

"Caso contrário, o que vamos ter em Portugal é uma verdadeira tragédia, com falência atrás de falências e com os principais sectores da atividade económica a entrarem em derrocada", argumentou, depois de uma reunião com o Presidente, integrada numa ronda de audiências com os partidos sobre o novo estado de emergência.

A ser adotado, é bom que "seja bem explicado", "sem longas apresentações do primeiro-ministro, com slides atrás, com milhares de palavras" e "é bom que a economia" seja protegida, afirmou ainda.

André Ventura também dúvida da eficácia do recolher obrigatório, dado que noutros países onde foi adotado não obteve os resultados desejados.

O primeiro-ministro propôs hoje ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência "com natureza preventiva" para "eliminar dúvidas" sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19 em quatro áreas.

As quatro dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de dias de semana, ou, ainda, entre concelhos; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores (seja no público ou no privado), alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da recolhe de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no acesso a qualquer outro espaço público.

Depois de receber o primeiro-ministro, o Presidente da República está hoje a ouvir os nove partidos com assento parlamentar.

O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 02 de maio.

De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República.

Em Portugal, os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março e até agora já morreram 2.544 pessoas com esta doença, num total de 144.341 casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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