Em declarações aos jornalistas, no final de uma audiência com o primeiro-ministro, António Costa, em São Bento, sobre um eventual agravamento das medidas de combate à covid-19 em Portugal, Francisco Rodrigues dos Santos apontou o caso das regionais dos açores, em outubro, como "um bom exemplo" de umas eleições que "não prejudicaram a situação pandémica".
"Cabe ao Governo assegurar condições e afetar meios para que as presidenciais possam decorrer com segurança para todos os portugueses", disse, apontando medidas como o alargamento do período de voto ou a criação de mais mesas e locais para votar.
Ainda assim, o líder do CDS-PP admitiu que essa reflexão de adiar o ato eleitoral poderia ser feita pelos candidatos a Presidente da República.
"Se os candidatos chegarem a consenso e entenderem que mais avisado é adiar, é uma tarefa e reflexão que nós deixamos para os candidatos, uma vez que as eleições presidenciais não são estimuladas pelos partidos, são candidaturas unipessoais", disse.
Questionado se tal não implica um entendimento entre os partidos - desde logo para fazer uma revisão constitucional, que não é possível na vigência do estado de emergência -, Rodrigues dos Santos reiterou a sua posição inicial.
"Por isso é que da parte do CDS acreditamos que o Governo tem à sua disposição todos os instrumentos necessários para assegurar a segurança do ato eleitoral, à semelhança do que aconteceu nos Açores, e manter a normalidade constitucional, assim queira fazê-lo", disse.
Hoje, também depois da reunião com o António Costa, o presidente do PSD, Rui Rio, afirmou-se disponível para analisar a possibilidade de as eleições presidenciais serem adiadas se houver pedidos de candidatos nesse sentido e caso exista no parlamento "consenso e bom senso" para ultrapassar obstáculos constitucionais.
No entanto, quer o PS - indispensável para a aprovação de qualquer processo de revisão constitucional - quer o PCP já rejeitaram esta possibilidade.
A Constituição da República Portuguesa determina, no seu artigo 280.º, que "não pode ser praticado nenhum ato de revisão constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de emergência", situação em que Portugal se encontra desde 9 de novembro e, pelo menos, até 15 de janeiro.
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