Sem surpresas, e contando com os votos favoráveis de PS, PSD, PAN e CDS-PP, o 10.º Estado de Emergência, ontem proposto pelo Presidente da República após aval positivo do Governo, foi aprovado no Parlamento.
Votaram novamente contra PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, BE voltou a abster-se para dar um "cartão amarelo" ao Governo.
Já as deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues votaram uma contra e a outra a favor, respetivamente.
Esta renovação do Estado de Emergência, sublinhe-se, "tem a duração de 15 dias, iniciando se às 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei".
O que prevê de novo o 10.º Estado de Emergência?
Tal como previsto e foi adiantado por alguns partidos após as reuniões, por videoconferência, com o chefe de Estado, o decreto presidencial prevê, desta vez, que possam "ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos".
O objetivo é "impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente suspendendo ou limitando chegadas de certas origens".
No que diz respeito às escolas, o Presidente esclarece que "podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".
Essas medidas, especifica o chefe de Estado, podem passar pela "proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame".
Outras das novidades previstas é a de que "podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro", lê-se na nova norma inscrita no diploma.
O decreto presidencial dá ainda 'corpo' à cobrança imediata de coimas e à proibição de saldos e promoções, conforme o Governo tinha determinado.
"Podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência", lê-se no decreto.
[Notícia em atualização]
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