Com o projeto de lei entregue hoje na Assembleia da República, e ao qual a agência Lusa teve acesso, o PAN tem como objetivo "assegurar que as despesas com a aquisição de computadores utilizados na formação e educação possam ser dedutíveis em sede de IRS, já este ano".
"Paralelamente, e tendo em conta o objetivo de defesa de um modelo de economia sustentável, propomos a dedutibilidade em sede de IRS das despesas com a reparação de computadores, por forma a incentivar o recurso a equipamentos reparados/recondicionados em detrimento da aquisição de novos equipamentos", lê-se no documento, que propõe alterar o código do IRS.
O PAN pretende também consagrar a dedução de 15% do IVA suportado com a aquisição de computadores mediante a exigência de fatura.
Ficam abrangidos "computadores, unidades periféricas e programas informáticos" utilizados na formação e educação dos membros do agregado familiar.
O partido argumenta que a "transição digital também se impôs em diversas atividades profissionais", o que "obrigou a que muitas pessoas tivessem de proceder à aquisição de computadores".
O projeto de lei do Pessoas-Animais-Natureza salienta também que "a crise sanitária provocada pela covid-19 e as restrições por si impostas obrigaram a uma digitalização acelerada" das escolas e "generalizou o ensino à distância e com recurso a meios digitais".
"Esta situação expôs o quão atrasado está o nosso país na garantia do acesso universal a meios e instrumentos digitais e tecnológicos por parte dos alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, bem como as desigualdades que continuam a existir no acesso à educação", acrescenta o partido.
Lembrando promessa do Governo de "entregar computadores a todos os alunos dos 12 anos da escolaridade obrigatória", o PAN assinala que já foi assegurada "a distribuição de computadores aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar", mas considera que o processo "dificilmente" ficará concluído até ao final do ano letivo.
"Num contexto em que já foi anunciado pelo Governo o regresso às atividades letivas à distância a partir do dia 08 de fevereiro, urge assegurar que, sem prejuízo da necessidade de concretizar de forma célere o Programa Escola Digital, nenhum aluno deixa de ter acesso a computadores nesta fase e que não se perpetuam as desigualdades verificadas durante o ano letivo 2019/2020", frisa o partido.
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