Numa declaração ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, após decretar a renovação do estado de emergência em Portugal, o chefe de Estado defendeu que é preciso prolongar o atual confinamento geral durante o mês de março e continuar a apoiar quem foi afetado neste contexto de crise resultante da covid-19.
"Tudo sem crises políticas. Tudo sem cenários de governos de unidade ou salvação nacional. Não se conte comigo para dar o mínimo eco a cenários de crises políticas ou eleitorais. Já nos bastam a crise da saúde e a crise económica e social", afirmou.
Marcelo Rebelo de Sousa defendeu que tem de cumprir o mandato que recebeu dos portugueses há cinco anos e que foi renovado nas presidenciais de 24 de janeiro passado, em que foi reeleito: "Vencer as crises, mesmo as mais graves. Não provocar as crises, mesmo as mais sedutoras. E contar sempre, mas sempre com os portugueses".
Segundo o chefe de Estado, houve recentemente, "nalgumas vozes da opinião política, acenos a governos de salvação nacional", mas não têm apoio na população em geral.
"Os portugueses compreenderam que o bom senso já aconselhava que provocar, nesta altura, crises políticas, com cenários à margem dos partidos de resultado indesejável em tempo perdido, em terceiras eleições no verão e nada de novo no horizonte, não servia para outra coisa se não para agravar a pandemia, nunca para a abreviar", sustentou.
Este foi a décima primeira declaração do estado de emergência decretada por Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19.
Desta vez, foi o primeiro-ministro, António Costa, quem anunciou, no final da reunião do Conselho de Ministros, perto das 18:00 que, "com a autorização da Assembleia da República", o Presidente da República tinha acabado de "renovar o estado de emergência a partir das 00:00 do próximo dia 15".
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro. Esta renovação tem efeitos até às 23:59 de 01 de março.
De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quarta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada esta quinta-feira, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
O projeto esta quinta-feira aprovado introduz algumas alterações face ao que está atualmente em vigor, prevendo que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, incluindo uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares e admitindo limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho.
Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.
Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.
Em janeiro, o Presidente da República anunciou que o estado de emergência iria estender-se até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 9 de março.
Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 778 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
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