Cavaco recusa "pré-anunciar" decisão sobre referendo
O Presidente da República escusou-se hoje a "pré-anunciar" a sua decisão sobre a proposta de referendo sobre a coadoção e adoção de crianças por casais homossexuais, sublinhando que antes o Tribunal Constitucional tem de se pronunciar.
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Política Coadoção
"Depois de chegar o parecer com a decisão do Tribunal Constitucional eu tomarei uma decisão que não posso neste momento pré-anunciar", afirmou o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, em declarações aos jornalistas no final da inauguração das novas instalações da Novartis em Portugal, localizadas no Taguspark, em Oeiras.
O chefe de Estado lembrou, a propósito, que o n.º 8 do artigo 115.º da Constituição "é muito claro", ao referir que "o Presidente da República está proibido de tomar qualquer decisão antes do Tribunal Constitucional se pronunciar".
"Portanto, eu estou a cumprir a Constituição", sublinhou.
O n.º8 do artigo 115.º da Constituição refere que "o Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo".
A proposta de de referendo sobre a coadoção e adoção de crianças por casais do mesmo sexo, aprovada a 17 de janeiro apenas com os votos do PSD, foi enviada por Cavaco Silva para o Tribunal Constitucional a 28 de janeiro.
Os juízes do ´Palácio Ratton' têm 25 dias para se pronunciar sobre a constitucionalidade da proposta. Contando a partir de 29 de janeiro, o prazo terminará a 22 de fevereiro. Contudo, visto ser um sábado, o prazo poderá estender-se até segunda-feira, dia 24 de fevereiro.
Se o Tribunal Constitucional declarar a proposta conforme à Lei Fundamental, Cavaco Silva decide sobre a convocação do referendo no prazo de 20 dias após a publicação da decisão do Palácio Ratton.
A resolução da Assembleia da República propõe que os eleitores sejam chamados a pronunciar-se sobre duas questões, uma relativa à coadoção e outra à adoção por casais homossexuais.
A primeira pergunta proposta visa saber se os portugueses concordam "que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto", enquanto a segunda questiona se concordam "com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo".
"Se o Presidente da República tomar a decisão de não convocar o referendo, comunica-a à Assembleia da República, em mensagem fundamentada", segundo a lei, que determina também que uma proposta de referendo recusada pelo chefe de Estado "não pode ser renovada na mesma sessão legislativa".
A lei do referendo estabelece ainda que o referendo não pode ser convocado ou realizado "entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu".
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