Em relação há quatro anos, quando os dois partidos assinaram igualmente um acordo-quadro para enquadrar as regas das coligações locais nas autárquicas, o texto cresceu de cinco para 11 páginas e as diferenças prendem-se, sobretudo, com um maior controlo das despesas locais por parte das direções nacionais.
As despesas de campanha voltarão a ser repartidas numa base de 80% pelo partido que lidera a coligação e 20% para o outro, mas o acordo deste ano acrescenta, como novidade, a mesma lógica para a repartição de eventuais prejuízos.
No acordo hoje assinado pelos secretários-gerais dos dois partidos, José Silvano (PSD) e Francisco Tavares (CDS-PP), e pelo coordenador autárquico do CDS-PP, Fernando Barbosa, as duas partes asseguram que "tudo farão para assegurar o princípio da boa gestão dos recursos financeiros, introduzindo cortes na despesa autorizada, face ao histórico de anteriores eleições, e assegurando o princípio do 'bom pagador' a prestadores de serviços ou fornecedores de bens".
No texto, PSD e CDS-PP acordaram que o mandatário da lista e o mandatário financeiro da coligação "será da responsabilidade do partido que indicar o cabeça de lista à Câmara Municipal".
O acordo torna ainda claro que só o mandatário nacional ou local poderão assumir gastos com a campanha, "não assumindo os partidos a responsabilidade por despesa contratada por terceiros".
Segundo o texto, cabe ao partido liderante da coligação apresentar ao outro uma proposta de orçamento de campanha, com um "limite máximo" de despesa autorizada, que tem de ser cumprido pelas estruturas locais, salvo autorização das estruturas nacionais.
"A autorização da despesa de campanha depende obrigatoriamente da intervenção expressa do mandatário financeiro nacional do partido que lidera a coligação ou do mandatário local nos termos impostos a este por aquele", salienta-se no texto.
O acordo frise que "nenhuma despesa pode ser assumida sem o conhecimento do mandatário financeiro local ou, em último caso, do mandatário financeiro nacional", avisando que quem não se adeque ao estipulado neste texto "responde civil e disciplinarmente".
No caso de despesas consideradas 'especiais', como outdoors, brindes ou sondagens ou estudos de opinião das campanhas, PSD e CDS-PP concordam que sejam "especialmente controladas pelo mandatário financeiro nacional do partido que lidera a coligação".
"Através do mandatário financeiro local, as candidaturas deverão submeter à aprovação do mandatário financeiro nacional do partido que lidera a coligação os eventos relacionados com jantares de campanha com mais de 50 pessoas, sem prejuízo de estes serem preferencialmente descontinuados", precisa o acordo.
Depois de recebida a subvenção com base nos resultados eleitorais, os dois partidos asseguram primeiro "o pagamento integral das despesas de campanha, independentemente da percentagem dos adiantamentos realizados por cada partido" .
"Na eventualidade de uma candidatura de coligação vir a apurar um resultado líquido de campanha negativo, os dois partidos partilharão esse prejuízo na proporção do valor com que tenham definido os adiantamentos", afirma-se.
O acordo estipula ainda que o mandatário financeiro nacional do partido liderante da coligação "deverá figurar em todas as contas de campanha como autorizado a movimentá-las" e que "o mandatário financeiro local não poderá movimentar sozinho a conta bancária de campanha".
PSD e CDS-PP comprometem-se ainda a divulgar nos sites dos dois partidos "uma listagem com o nome dos mandatários financeiros e o limite de despesa que estes podem autorizar", atualizada até ao dia das eleições.
O acordo regula ainda a apresentação dos candidatos, que será da responsabilidade do partido que indicar o cabeça de lista à Câmara Municipal.
"No ato de cada apresentação de candidaturas, os dois partidos deverão estar representados por dirigentes nacionais, e ambos os partidos usarão da palavra", defende-se, acrescentando que "a data e o respetivo programa deverão ser acordados previamente pelos dois partidos".
PSD e CDS-PP comprometem-se ainda "a aplicar escrupulosamente a Lei da Paridade".
"Será constituída uma comissão 'ad-hoc' a nível nacional, composta por elementos a indicar por ambos os Partidos, destinada a recolher todos os elementos e documentos necessários, ao completo preenchimento dos requisitos respeitantes ao processo de legalização das coligações acordadas", refere-se.
O acordo determina ainda que quaisquer conflitos serão resolvidas pelas Comissões Coordenadoras Autárquicas dos dois Partidos.
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