Eutanásia. Deputados reapreciam hoje decreto vetado pelo Presidente

Os deputados vão reapreciar hoje o decreto sobre a morte medicamente assistida, na sequência do veto por inconstitucionalidade do Presidente da República, que devolveu o diploma em março ao parlamento.

Notícia

© Getty Images

Lusa
04/11/2021 07:14 ‧ 04/11/2021 por Lusa

Política

Parlamento

As alterações ao decreto da eutanásia incluem, entre outros, um novo artigo inicial de definições para clarificar conceitos, oito no total, desde a morte medicamente assistida à "lesão definitiva", doença grave ou incurável.

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou em 15 de março, por uma maioria de sete juízes contra cinco, esta lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito por Marcelo Rebelo de Sousa.

No acórdão, o TC apontou a "imprecisão" do conceito de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico", afirmando que "não permite delimitar, com o indispensável rigor, as situações de vida em que pode ser aplicado".

Apesar de não constar do pedido do chefe de Estado, o TC entendeu tomar posição sobre a questão de fundo e considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da morte medicamente assistida.

Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República vetou o diploma, devolvendo-o ao parlamento.

Em julho, no final da anterior sessão legislativa, PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, partidos com projetos sobre a eutanásia, acordaram, em reunião informal, o texto final para ultrapassar o "chumbo" do Tribunal Constitucional desta lei.

A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

Leia Também: Eutanásia: Nova versão inclui definições para clarificar conceitos

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas