O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que permite o pagamento de dívidas fiscais em prestações em 2022.
"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022", lê-se no site da Presidência.
Este diploma, que consta de um decreto-lei aprovado no dia 9 de dezembro em Conselho de Ministros, contempla os pagamentos a prestações de dívidas que se encontram ainda na fase de cobrança voluntária, alargando o leque de tributos em que tal é possível.
No âmbito deste diploma, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai criar de forma oficiosa planos de pagamento a prestações para dívidas em processo executivo, para montantes até cinco mil euros (para devedor singular) ou até 10 mil euros (coletivo).
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