Promulgado diploma que permite pagamento de dívidas fiscais em prestações

Este diploma, que consta de um decreto-lei aprovado no dia 9 de dezembro em Conselho de Ministros, contempla os pagamentos a prestações de dívidas que se encontram ainda na fase de cobrança voluntária.

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Notícias ao Minuto
24/12/2021 11:13 ‧ 24/12/2021 por Notícias ao Minuto

Política

Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que permite o pagamento de dívidas fiscais em prestações em 2022. 

"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022", lê-se no site da Presidência. 

Este diploma, que consta de um decreto-lei aprovado no dia 9 de dezembro em Conselho de Ministros, contempla os pagamentos a prestações de dívidas que se encontram ainda na fase de cobrança voluntária, alargando o leque de tributos em que tal é possível. 

No âmbito deste diploma, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai criar de forma oficiosa planos de pagamento a prestações para dívidas em processo executivo, para montantes até cinco mil euros (para devedor singular) ou até 10 mil euros (coletivo).

Leia Também: Até 5 ou 10 mil euros. Dívidas fiscais vão poder ser pagas a prestações

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