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Novo decreto-lei prorroga prazos de medidas impostas pela pandemia

Atribuição do subsídio de doença ou validade dos atestados médicos foram alguns dos prazos que agora se estenderam até final do ano.

Novo decreto-lei prorroga prazos de medidas impostas pela pandemia
Notícias ao Minuto

15:33 - 30/06/22 por Notícias ao Minuto

País Conselho de Ministros

Foi aprovado um decreto-lei, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da Covid-19.

O decreto, que entra em vigor já amanhã, dia 1 de julho, destaca a "criação de um regime excecional que permite que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não tenham de devolver os manuais escolares no final deste ano letivo". A devolução pode ser efetuada no ano letivo seguinte.

Quanto ao regime da atribuição do subsídio de doença nas situações de doença por Covid-19, cujo prazo termina esta quinta-feira, foi alargado para 30 de setembro de 2022.

Também a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais foi prorrogado até ao final do ano, dia 31 de dezembro, caso de a sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020. Caso a validade tenha expirado ou expire em 2021 ou em 2022, o prazo estende-se para 31 de dezembro de 2023. 

Foram ainda prorrogados até 31 de dezembro de 2022 vários prazos, nomeadamente, o "prazo para as micro, pequenas e médias empresas, quando cocontratantes no âmbito da contratação pública, terem de receber e processar faturas eletrónicas", "a atendibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional", a Linha de Apoio ao Setor Social Covid-19 e "atribuição de financiamento para compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público essenciais". 

Também a possibilidade de pagamento aos operadores de transporte das compensações relativas à venda do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social+ foi prorrogada para o último dia do ano. 

Quando à "validade dos títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição", o prazo estende-se até 31 de dezembro de 2023. 

Leia Também: Covid-19. Alunos do 1.º ciclo não vão ter que devolver manuais escolares

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