PS quer até 5 anos de prisão por divulgação de 'nudes' sem consentimento

Em causa está uma pena que pode ser aplicada a quem, "sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação" de fotografias ou vídeos, nomeadamente, de cariz sexual.

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Ema Gil Pires
03/10/2022 23:10 ‧ 03/10/2022 por Ema Gil Pires

Política

PS

O Partido Socialista (PS) apresentou, na sexta-feira, um projeto de lei onde propõe uma alteração ao Código Penal, de forma a que a disseminação não consentida de fotografias ou vídeos que "devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual", passem a ser punidos com pena de prisão até cinco anos.

Em causa está uma pena que pode ser aplicada  a quem, "sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação", por via de "meios de difusão pública generalizada", de conteúdos desta natureza - entre os quais se destacam as comumente designadas 'nudes' ou gravações de cariz sexual.

De recordar que outros partidos - PAN, Chega e Bloco de Esquerda - também já tinham apresentado iniciativas parlamentares com o intuito de agravar as penas para crimes desta natureza. 

Porém, a iniciativa parlamentar a que o Notícias ao Minuto teve acesso pretende ainda ir mais além, prevendo ainda uma pena de prisão até três anos ou de multa até 340 dias para quem "captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem" de outros indivíduos - bem como qualquer "conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio eletrónico ou faturação detalhada".

Esta é uma punição que também deverá ser aplicada, na perspetiva do PS, a quem "observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado", ou "divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa".

Este projeto de lei prevê ainda que tal pena de prisão até três anos ou de multa até 340 dias seja ainda aplicada num outro caso: a quem "criar, mantiver ou utilizar ficheiro automatizado de dados individualmente identificáveis e referentes a convicções políticas, religiosas ou filosóficas, à filiação partidária ou sindical, à vida privada, ou a origem étnica".

Este projeto de lei do PS prevê ainda que "prestadores intermediários de serviços em rede", de como são exemplo algumas redes sociais, informem, durante o decorrer da sua atividade e "de imediato", o "Ministério Público da deteção de conteúdos disponibilizados por meio dos serviços que prestam sempre que a disponibilização" dos mesmos, "ou o acesso aos mesmos, possa constituir crime" - nomeadamente, de "devassa da vida privada" ou de "devassa por meio de informática".

[Notícia atualizada às 08h10 de 4 de outubro]

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