O Ministério Público acusou seis titulares e ex-titulares de cargos políticos e dois presidentes de conselhos de administração de empresas de prevaricação de titular de cargo político, divulgou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
"O Ministério Público deduziu acusação contra oito arguidos indiciados pela prática de crimes de prevaricação de titular de cargo político", lê-se num comunicado divulgado na página de Internet da PGDL.
Segundo avança a SIC, um dos arguidos é o presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais. A ex-presidente do município de Odivelas, Susana Amador, e o ex-autarca de Mafra, Ministro dos Santos, também foram acusados.
De acordo com a acusação, datada de 22 de setembro e a que a agência Lusa teve hoje acesso, são também arguidos no processo o antigo presidente da Câmara de Oeiras Paulo Vistas (na altura dos factos vice-presidente do município), o presidente do conselho de administração da empresa MGR - Engenharia e Construção, Fernando Gouveia, e o presidente do conselho de administração da empresa de assessoria/consultoria FSCD Formação Social e Cooperação para o Desenvolvimento, Marco Carreiro.
Foram igualmente acusados o antigo vice-presidente da Câmara de Mafra, Gil Rodrigues, e o ex-vereador da Câmara de Odivelas, Paulo Teixeira.
Os arguidos Fernando Gouveia e Marco Carreiro são acusados, cada um deles, por três crimes de prevaricação de titular de cargo político, enquanto Isaltino Morais, Paulo Vistas, Susana Amador, Ministro dos Santos, Gil Rodrigues e Paulo Teixeira são acusados, cada um, por um crime de prevaricação de titular de cargo político.
Relativamente a Isaltino Morais, Paulo Vistas, Susana Amador, Paulo Teixeira, José Ministro dos Santos e Gil Rodrigues, o Ministério Público requer ainda que, em caso de condenação, seja declarada a perda dos mandatos de cargos políticos de natureza eletiva que, então, se encontrem a desempenhar.
Além disso, o Ministério Público defende que devem ficar impedidos de se recandidatar nos atos eleitorais destinados a completar o mandato interrompido e nos subsequentes que aconteçam no período correspondente a novo mandato completo (quatro anos), em qualquer órgão autárquico.
O Ministério Público justifica este pedido com a prática daqueles atos no exercício de mandatos autárquicos, "valendo-se dos respetivos cargos para satisfazer interesses de natureza privada em prejuízo do interesse público, em grave violação dos deveres inerentes às suas funções de autarcas".
O que diz a Procuradoria?
Sem citar nomes, a PGDL diz apenas que entre os arguidos estão seis titulares e ex-titulares de cargos políticos (autarcas), um presidente do Conselho de Administração de uma empresa da área da construção civil e um presidente do Conselho de Administração de uma empresa de assessoria/consultoria.
De acordo com a PGDL, o inquérito "teve por objeto a investigação das Parcerias Público Privadas Institucionais (PPPI) de três municípios da Área Metropolitana de Lisboa nas quais o parceiro privado escolhido foi sempre um consórcio liderado pela mesma empresa de construção civil, tendo todos os procedimentos concursais sido preparados e instruídos pela mesma empresa de assessoria/consultoria".
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa diz estar "suficientemente indiciado" que, entre 2006 e 2012, "estas duas empresas encetaram contactos com os representantes de várias autarquias", aos quais apresentaram um modelo de PPPI "em que a construção dos equipamentos ficava a cargo de uma sociedade de capitais maioritariamente privados, a qual adjudicava depois as obras ao parceiro privado".
Uma vez concluídas as obras, o parceiro privado "arrendava os equipamentos ao município por um prazo de 25 anos, findo o qual estes passavam a ser propriedade do município", acrescenta.
"Este modelo de contratação com recurso a PPPI permitia que as autarquias não se endividassem diretamente numa altura em que os níveis de endividamento se situavam já próximos do limite legal, pois a obra seria suportada por uma sociedade privada e não pelo município que só teria de assegurar o pagamento de rendas", explica a PGDL.
No entanto, segundo a PGDL, o pagamento das rendas ao longo desses 25 anos "implicava um custo maior para o município quando comparado com o custo de construção dos equipamentos com recurso a uma empreitada de obra pública".
Nesses contactos era "oferecida" aos municípios a preparação dos concursos das PPPI, serviço que era prestado pela empresa de assessoria/consultoria, mas pagos pela empresa de construção civil "por via de um contrato de prestação de serviços que já havia sido celebrado entre estas", lê-se no comunicado.
"Por via desse contrato, a empresa de construção garantia a sua escolha como parceiro privado nas PPPI, através de um concurso feito 'à sua medida' e do qual tinha conhecimento antecipado", indicou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
A PGDL afirma ainda que a relação e o contrato entre aquelas duas empresas era do conhecimento dos autarcas, que sabiam assim "de antemão que isso iria beneficiar aquela concreta empresa de construção civil e, necessariamente, prejudicar o município a longo prazo".
Segundo a Procuradoria, os factos descritos da acusação ocorreram entre 2006 e 2012, a empresa de construção civil conseguiu obter lucros com margens superiores àquelas que eram habitualmente praticados no setor da construção civil e os municípios envolvidos saíram prejudicados.
A PGDL considera que o modelo de contratação tradicional - através de uma empreitada de obras públicas - teria tido custos inferiores aos que resultaram da construção dos equipamentos com recurso àquele modelo de PPP.
[Notícia atualizada às 12h16 do dia 28 de outubro]
Leia Também: Moita Flores absolvido no caso da obra na ex-escola Prática de Cavalaria