Aprovada isenção de IRS e IRC para rendimentos de arredamento estudantil

Os deputados aprovaram hoje uma proposta do PS de alteração ao orçamento que atribui uma isenção de IRS e IRC aos rendimentos obtidos através de arrendamento a custos acessíveis para alojamento estudantil no âmbito de programas municipais.

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Lusa
24/11/2022 17:03 ‧ 24/11/2022 por Lusa

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OE2023

A medida, que foi aprovada em mais um dia de votações na especialidade do OE2023 e propostas de alteração, foi viabilizada com o voto contra do PCP e o voto favorável dos restantes partidos.

Em causa está a atribuição aos rendimentos prediais de alojamento estudantil de uma isenção fiscal que já é conferida aos obtidos no âmbito de programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Para efeitos deste tratamento fiscal consideram-se "programas municipais de oferta para alojamento estudantil, os programas de iniciativa municipal que tenham por objeto contratos de arrendamento e subarrendamento dirigido a estudantes deslocados e cujo limite geral de preço de renda por tipologia" não exceda o definido nos diplomas legais que enquadram arrendamento acessível.

Recorde-se que, para efeitos de IRS, os rendimentos isentos são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, quando o senhorio opte pelo englobamento dos rendimentos prediais.

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