A iniciativa deveria ter sido votada hoje pelo grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, mas a votação foi adiada para a próxima reunião, agendada para 01 de fevereiro.
"O Governo estabelece, no prazo de 30 dias, o patamar legal até ao qual a compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais em regime de teletrabalho se encontra isenta de contribuições e impostos, quando definida em contrato individual ou instrumento de regulamentação coletiva", determina a proposta do BE.
Na alteração legislativa produzida em 2021, o Código do Trabalho passou a prever que são "integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte [...], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas".
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou recentemente o seu entendimento sobre o enquadramento fiscal relativamente a estes valores, segundo o qual as despesas adicionais do trabalhador com o teletrabalho e pagas pelo empregador não são tributadas em IRS se comprovadas, mas no caso de haver um pagamento de valor fixo sem correspondência com a despesa efetiva há lugar ao pagamento do imposto.
O objetivo do BE, com a proposta agora apresentada, é que se legisle no sentido de definir um patamar até ao qual não há lugar ao pagamento de impostos nem de contribuições.
Na justificação para pedir o adiamento da votação desta proposta do BE, o deputado do PS e coordenador do grupo de trabalho Fernando José referiu a necessidade de o partido "ponderar" a sua posição.
Durante as votações de hoje, foi aprovada uma proposta do PS que suspende as contribuições para os Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e do Fundo de Compensação do Trabalho.
"Ficam suspensas, durante a vigência do acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, as obrigações relativas ao FGCT", refere a proposta, determinando ainda que "ficam também suspensas "até a enteada em vigor das alterações aos regimes jurídicos do FCT, as obrigações relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho".
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