Aprovada proposta de lei de diretiva da UE relativa à proteção de dados
O parlamento aprovou hoje a proposta de lei do Governo sobre a transposição da diretiva da União Europeia (UE) relativa à matéria de proteção de dados pessoais.
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Política AR
A votação do documento - que transpõe as diretivas (UE) 2022/211 e (UE) 2022/228 - mereceu os votos da maioria parlamentar do PS, do PSD e do Chega.
Iniciativa Liberal, BE, PCP, Livre e PAN abstiveram-se.
Na quinta-feira, o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça considerou que a transposição da diretiva da União Europeia (UE) sobre proteção de dados é essencial para "robustecer" o trabalho das equipas de investigação conjunta da UE em matéria penal.
Jorge Alves falava no parlamento durante o debate em plenário da proposta do governo que visa a transposição para o direito interno da diretiva europeia relativa a matérias de proteção de dados pessoais, impondo assim a harmonização de todos os atos jurídicos adotados pela UE para assegurar uma "abordagem coerente e eficaz" no âmbito da proteção de dados pessoais, o que inclui todos aqueles que sejam obtidos por equipas de investigação criminal conjuntas.
De acordo com a proposta, os dados pessoais obtidos legitimamente por uma equipa de investigação conjunta podem ser utilizados para uma finalidade diferente daquela para a qual foram recolhidos, desde que o responsável pelo seu tratamento esteja autorizado a tratá-los para essa finalidade, nos termos do direito da União Europeia e dos Estados-Membros, e o respetivo tratamento seja "necessário e proporcionado" à sua finalidade.
A proposta mereceu reparos e críticas pontuais por parte dos deputados Pedro Filipe Soares (BE), Alma Rivera (PCP), Rui Paulo Sousa (Chega), Patrícia Gilvaz (IL), Paula Cardoso (PSD) e Rui Tavares (Livre), mas todos eles manifestaram a disponibilidade das suas bancadas parlamentares para aperfeiçoar, corrigir e melhorar alguns aspetos da proposta, tendo alguns dos deputados evidenciado dúvidas sobre a possibilidade de o diploma vir a ser aprovado até 14 de março, dentro do prazo dado pela UE ao governo português para o efeito.
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