BE diz que "chegou o momento" de confirmar o diploma da Eutanásia
A coordenadora do BE defendeu hoje que chegou o momento de confirmar o decreto sobre a morte medicamente assistida, não vendo necessidade de alterações uma vez que o diploma "responde a qualquer dúvida constitucional que possa existir".
© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images
Política Eutanásia
"É chegado o momento de confirmar a lei e depois concentramo-nos no passo seguinte, que será a sua regulamentação", considerou Catarina Martins, em declarações aos jornalistas no parlamento, em reação ao veto do Presidente da República ao quarto diploma da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida.
Para a deputada e líder bloquista, o veto de Marcelo Rebelo de Sousa comprova que "a lei tal como saiu do parlamento responde a qualquer dúvida constitucional que possa existir e, portanto, o senhor Presidente da República sabe que não vale a pena recorrer ao Tribunal Constitucional para tentar travar esta lei".
"Nós já sabíamos que o senhor Presidente da República é contra a despenalização da morte [medicamente] assistida em Portugal, é uma divergência que temos. O que é importante agora é que aquela que é a maioria no parlamento, e que corresponde à maioria da sociedade, seja capaz de, logo que possível, ultrapassar este veto, confirmar a lei, para darmos este passo civilizacional importantíssimo de tolerância, de respeito, por cada um e cada uma, nos momentos mais difíceis", sustentou.
Para Catarina Martins, não há "nenhum sentido em fazer alterações" ao texto e insistiu que Marcelo Rebelo de Sousa vetou a lei "por perceber que todos os outros caminhos já não existem".
"Há uma maioria parlamentar para o fazer, o senhor Presidente da República tem uma divergência com esta maioria parlamentar mas está na altura de avançar e de consagrarmos este direito à tolerância tão importante no nosso país , empatia", insistiu.
A deputada única e porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real, manifestou-se contra "expedientes dilatórios" e argumentou que as questões suscitadas Presidente da República "estão amplamente ultrapassadas com esta redação que a Assembleia da República aprovou, não só através do médico coordenador, mas também do próprio processo de fiscalização que está inerente a todo este processo de recurso à morte medicamente assistida ou ao suicídio assistido".
"Pelo que da parte do PAN estamos inteiramente disponíveis para resolver o quanto antes este problema da falta de promulgação aqui, na Assembleia da República, em nome de todas e de todos aqueles que estão precisamente a sofrer e que não têm neste momento o recurso, o acesso a meios que em Portugal lhes permitam decidir como querem o seu fim de vida", acrescentou.
A deputada socialista Isabel Moreira sugeriu hoje que o PS irá optar por confirmar o decreto sobre a morte medicamente assistida, obrigando o Presidente da República a promulgá-lo, em vez de o reformular como fez anteriormente.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o quarto diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, pedindo à Assembleia da República que clarifique dois pontos.
"Concretamente, solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida",lê-se na carta que o chefe de Estado dirigiu ao parlamento.
Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".
Em 31 de março, o parlamento aprovou pela quarta um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já tinha sido travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra por um veto político do Presidente da República.
O decreto, com propostas de alteração de PS, IL, BE e PAN, estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
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