Chega diz a Marcelo para enviar lei da Eutanásia ao Constitucional
André Ventura diz não entender por que razão a lei não foi enviada ao Tribunal Constitucional e diz ter recebido a notícia da devolução ao Parlamento sem estupefacção.
© Leonardo Negrão/Global Imagens
Política Eutanásia
André Ventura afirmou esta tarde, após uma audiência com Marcelo Rebelo de Sousa, que caso a lei da Eutanásia não vá para o Tribunal Constitucional (TC) a “falta de clareza, determinabilidade e as incongruência jurídicas são de tal forma que poucos a vão querer aplicar”.
“Uma vez que estão a decidir entre a vida e a morte, poucos médicos, profissionais de saúde, vão querer aplicar lei que não sabem que consequências lhes pode trazer e que teve a oposição da Presidência da República, de quase metade do Parlamento”, afirmou, referindo que esta é “uma lei completamente diferente da outra - não é uma melhoria”
André Ventura diz não entender por que a lei não foi enviada ao Tribunal Constitucional e diz ter recebido a notícia da devolução ao Parlamento sem estupefacção.
“Ficou a minha garantia, em nome do Chega, ao Sr. Presidente da República, que procuraremos articular com outras forças para que o TC se pronuncie sobre esta matéria”, asseverou ainda aos jornalistas.
Noutros temas, na audiência com Marcelo Rebelo de Sousa, André Ventura quis abordar a situação política e social do país.
“O Chega transmitiu ao senhor Presidente da República aquilo que é o seu sentimento de rotura ou quase rotura em relação às instituições por parte do Governo socialista”, disse.
“A comissão de Inquérito à TAP, com tudo o que se tem sabido. A falta de honestidade e coerência. Os malabarismos e os tentáculos no aparelho de Estado estão a levar a um sentimento de impunidade por parte do Governo”, disse, asseverando que o país está “num ponto sem retorno”.
Frisando novamente a moção de censura que pediu ao PSD, assevera que o fará se o partido de Montenegro não o fizer.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o quarto diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, pedindo à Assembleia da República que clarifique dois pontos.
"Concretamente, solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida", lê-se na carta que o chefe de Estado dirigiu ao Parlamento.
Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".
Em 31 de março, o parlamento aprovou pela quarta um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já tinha sido travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra por um veto político do Presidente da República.
O decreto, com propostas de alteração de PS, IL, BE e PAN, estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
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