O diploma foi aprovado com os votos a favor de todos os partidos (PS, PSD, Chega, PCP, PAN e Livre) e a abstenção da Iniciativa Liberal.
Além de dilatar as margens de endividamento de 20% para 40%, o diploma também aumenta os prazos para utilização de empréstimos a médio e longo prazo, retira dos limites de endividamento empréstimos contraídos para encargos não apoiados com as cheias e inundações deste inverno e permite aos municípios mais endividados recorrer em 2023 ao Fundo de Apoio Municipal (FAM).
Numa nota, a ANMP destacou que as alterações vão ao encontro das propostas que apresentou, sendo a sua aprovação "de grande importância para os municípios no que respeita à gestão dos seus recursos", permitindo acelerar a execução do PRR, conforme tinha reivindicado ao Governo.
Segundo a proposta aprovada, será aumentado de dois para três anos o prazo máximo de utilização do capital de empréstimos a médio e longo prazos contraídos pelos municípios em 2023.
É também alargada até ao final de 2026 o prazo para utilização dos empréstimos a médio e longo prazo que foram contraídos até ao final de 2022.
O diploma aumenta a margem de endividamento dos municípios, de 20% para 40%, com o objetivo de assegurar o financiamento nacional de projetos não cofinanciados durante este ano, facilitando assim a capacidade de execução das autarquias locais.
A nova lei exclui dos limites de endividamento os empréstimos de médio e longo prazo contraídos pelos municípios para aplicar em encargos com as cheias e inundações de dezembro de 2022 e de janeiro de 2023, desde que estes encargos não tenham tido comparticipação no âmbito das medidas de apoio definidas pelo Governo.
Foi ainda aprovado um regime excecional que permite o recurso, em 2023, ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) pelos municípios em dificuldades financeiras que tenham uma dívida total de 2,0 a 2,25 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.
Segundo a Lei das Finanças Locais, o limite de endividamento dos municípios é de 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.
Criado para desenvolver um conjunto de reformas e investimentos para repor o crescimento económico após a pandemia, o PRR português tem disponíveis 16,6 mil milhões de euros, que deverão ser executados até 31 de dezembro de 2026.
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