O parlamento recomenda que o Governo diligencie no sentido de assegurar a atualização e o rigor dos dados constantes do registo oncológico pediátrico, de forma a garantir o pleno cumprimento do que está previsto na lei que cria e regula o Registo Oncológico Nacional.
A Assembleia da República quer também que o Executivo garanta que "o registo oncológico pediátrico passe a incluir o registo rigoroso e autonomizado dos casos em oncologia pediátrica, tratados ou acompanhados em Portugal, provenientes de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de outros países estrangeiros".
O Governo deve igualmente "assegurar que, aquando da maioridade, a transição dos jovens doentes oncológicos do serviço de oncologia pediátrica para o serviço para adultos tem obrigatoriamente um caráter gradual, é precedida de uma articulação entre o oncologista pediátrico e o novo médico que acompanhará o jovem e é adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente", refere a resolução.
A Assembleia da República recomenda ainda ao Governo que crie, em articulação com as organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde e os seus familiares, "um mecanismo tendente a estabelecer a disponibilização obrigatória do equipamento e a assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas e assim prosseguir os seus estudos".
O Executivo deve igualmente "incentivar e apoiar as organizações não-governamentais na implementação de programas tendentes a assegurar o equipamento e assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas".
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