"O pagamento por pessoas coletivas de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónico, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo", refere o texto da proposta.
A medida foi aprovada sem votos contra, com a abstenção do PSD, Iniciativa Liberal, PCP e Livre e o voto favorável dos demais partidos.
Na redação ainda em vigor, a Lei Geral Tributária admite pagamentos moeda, cheque débito em conta, transferência conta a conta e vale postal ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize, sem distinguir por tipologia de contribuinte (coletivo ou individual).
A discussão e votação na especialidade do OE2024 entrou na reta final, estando a votação final global do documento agendada para quarta-feira.
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