Líder do PSD disponível para tentar resolver veto a lei dos metadados

O presidente do PSD afirmou hoje que o partido está disponível para tentar "resolver em tempo útil" o veto do Tribunal Constitucional (TC) ao diploma do parlamento sobre metadados, se tal for possível antes da dissolução do parlamento.

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Lusa
04/12/2023 19:59 ‧ 04/12/2023 por Lusa

Política

Metadados

À entrada para a missa pelo 43.º aniversário da morte do fundador do PSD, Francisco Sá Carneiro, na Basílica da Estrela, em Lisboa, Montenegro disse não ter ainda lido o acórdão do TC, que declarou hoje inconstitucional o decreto do parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal por ultrapassar "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais".

"Numa primeira análise, diria que havendo possibilidade de o parlamento ainda resolver em tempo útil essa questão para que o nosso ordenamento jurídico possa ter esse instrumento disponível, o PSD emprestará toda a sua colaboração e 'know how'", disse.

Montenegro frisou que o PSD tem deputados "altamente especializados" neste tema, acrescentando que se, não for possível de resolver esta questão até à dissolução do parlamento (prevista para 15 de janeiro), "terá de ficar para a próxima legislatura.

O anúncio da decisão do TC foi feito pelo seu presidente, José João Abrantes, o qual referiu que nove juízes se pronunciaram pela inconstitucionalidade da norma do decreto que prevê a conservação de dados de tráfego e localização até um período de seis meses.

Para os juízes do Palácio Ratton, a norma em questão ultrapassa "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".

O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre e foi posteriormente enviado pelo Presidente da República para o TC para fiscalização da sua conformidade com a lei fundamental.

Leia Também: Metadados: TC adverte que conservação de dados teria de ser limitada

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