Em comunicado, os deputados do PS justificam que, face à gravidade dos factos noticiados relativos ao novo Provedor, Paulo Alexandre Sousa, questionam a tutela sobre "o conhecimento do caso, assim como a compatibilidade do seu perfil com a necessidade de 'credibilidade financeira' que referiu na audição realizada na Assembleia da República".
O novo provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Paulo Alexandre Sousa, foi anunciado na quinta-feira pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho.
Os deputados socialistas lembram que "pouco depois" do anúncio do novo provedor, que ocupou a presidência da Comissão Executiva do Banco Comercial e de Investimentos (BCI), órgãos de comunicação social noticiaram que a Paulo Alexandre Sousa tinha sido inibido, há quatro anos, pelo Banco Central de Moçambique, de exercer cargos sociais e funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras durante três anos.
O grupo parlamentar do PS recorda que a nomeação do novo provedor surge após a Mesa da Santa Casa "ainda em exercício ter sido exonerada com contornos que continuam por esclarecer" e assinalam que, na audição, a ministra apresentou o novo provedor como um "economista reputado", com "vasta experiência" internacional e no setor social, com um perfil adequado para reforçar a credibilidade financeira da instituição".
Face a tudo isto, os deputados do PS querem ainda saber se a responsável pela tutela "consegue garantir que este processo não porá em causa a confiança na instituição" e se "considera que a personalidade escolhida tem o perfil compatível com a "credibilidade financeira" que referiu na audição".
Entretanto, fonte oficial do Ministério tutelado por Maria do Rosário Ramalho esclareceu que Paulo Alexandre de Sousa recorreu da inibição, por via judicial, tendo "sido ilibado, com trânsito em julgado, em 2020".
"Esta decisão do poder judicial moçambicano comprova que o novo Provedor tem a idoneidade, capacidade e competência necessária para exercer este cargo", referiu a mesma fonte.
Relativamente ao caso da inibição, a fonte precisou que quanto à inibição do exercício de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras, aplicada pelo Banco de Moçambique, em 2019, Paulo Alexandre de Sousa recorreu desta decisão para o Banco de Moçambique, que não levantou o efeito suspensivo.
No entanto, indicou ainda a fonte, o visado recorreu por via judicial, tendo sido ilibado, com trânsito em julgado, em 2020.
Leia Também: "Espero indicar alguém". Moedas exige representante da CML na Santa Casa