Tutti-Frutti. AR levanta imunidade a três deputados PSD sob suspeita
A Assembleia da República aprovou hoje, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar dos deputados do PSD Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, os três sob suspeita no âmbito do processo Tutti-Frutti.
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Política Tutti Frutti
O pedido do Ministério Público para o levantamento da imunidade parlamentar dos três deputados sociais-democratas já tinha sido objeto de uma primeira aprovação unânime na terça-feira, em sede de Comissão Parlamentar de Transparência.
No relatório apresentado pela socialista Isabel Moreira, a que a agência Lusa teve acesso, concluiu-se que "é de autorizar" que os deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton sejam ouvidos na qualidade de arguidos no âmbito do processo Tutti-Frutti.
Em 7 de maio passado, um primeiro pedido de levantamento de imunidade dos três deputados do PSD regressou ao tribunal por, de acordo com a apreciação feita em Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, faltarem informações necessárias para a sua apreciação.
Em causa estava a ausência de elementos em relação aos factos que são objeto para a inquirição naquela investigação do Ministério Público, bem como ao tempo em que os mesmos terão ocorrido, além dos tipos de crime, as molduras penais associadas e a indicação da eventual existência de fortes indícios de crime com dolo.
Esta questão foi suscitada pela defesa do deputado Luís Newton -- que pediu para ser constituído arguido há cerca de um ano neste caso - num requerimento dirigido ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), no qual se defendeu que a decisão da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e o exercício do direito de audição prévia do deputado implicava o acesso àquelas informações, sendo necessário o seu envio para a Assembleia da República.
Ao contrário do que aconteceu em maio passado, agora, entende-se que o Tribunal já remeteu à Assembleia da República "os elementos mínimos identificativos da factualidade em causa e a sua temporalidade, da qualificação e respetivas molduras penais aplicáveis, tendo ainda referido, em todos os casos, existirem fortes indícios da prática pelos senhores deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton dos crimes dolosos melhor identificados na promoção do Ministério Público".
No relatório de Isabel Moreira, concluiu-se, por isso, que, "não se vislumbrando razões para a subsistência do estatuto de imunidade parlamentar constitucionalmente estatuído", conclui-se que "a Assembleia da República (...) autorizar os senhores deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton, todos do Grupo Parlamentar do PSD, a prestarem declarações, "na qualidade de arguidos".
O pedido de levantamento de imunidade dos deputados Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra foi solicitado pelo Ministério Público em abril passado, a fim de constituir os arguidos e recolher declarações no processo Tutti Frutti.
No entanto, o despacho remetido pelo TCIC apenas indicou então informações sobre os tipos de crime e as respetivas molduras penais.
O Ministério Público considerou que Carlos Eduardo Reis está fortemente indiciado por corrupção ativa, prevaricação e tráfico de influência, sobre Luís Newton recaem fortes indícios de corrupção passiva e prevaricação e Margarida Saavedra está fortemente indiciada por burla qualificada, segundo o despacho.
Luís Newton, Margarida Saavedra e Carlos Eduardo Reis tomaram posse como deputados do PSD no dia 26 de março, na sequência das últimas eleições legislativas de 10 de março.
A operação batizada de "Tutti Frutti" investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.
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