Fonte parlamentar disse hoje à agência Lusa que a Comissão de Transparência decidiu não incluir no seu regulamento interno de funcionamento qualquer referência ao caso dos deputados assistentes em processos crime.
Com esta opção, a Comissão Parlamentar de Transparência, em vez de criar uma norma geral, vai em primeira instância emitir parecer sobre cada situação em concreto, remetendo para o plenário a decisão final.
De acordo com a Constituição da República, "os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos".
Deputados de várias bancadas contactados pela agência Lusa entendem que não deve ser seguida no parlamento uma interpretação tão "maximalista" desse artigo da Constituição da República. Consideram que um deputado que se constitua como assistente num determinado processo - estando na posição de queixoso e tendo apenas como objetivo prestar esclarecimentos -, não tem de chegar ao ponto de ter a sua imunidade parlamentar levantada.
Esta posição, porém, merece reservas a outra corrente de parlamentares que salienta o facto de esse mesmo artigo da Constituição da República sobre levantamento da imunidade referir especificamente os deputados "ouvidos como declarantes".
Face a estas dúvidas, na reunião dos coordenadores da Comissão Parlamentar de Transparência, por consenso, resolveu-se deixar em aberto a situação dos deputados que se constituam como assistentes em processos crime.
Na reunião de hoje da Comissão de Transparência, de acordo com fontes parlamentares, foi também apreciado um convite dirigido ao deputado socialista José Luís Carneiro para se deslocar ao Reino Unido como orador convidado de uma conferência no âmbito das comunidades portuguesas.
Uma situação que o próprio José Luís Carneiro, que foi secretário de Estados das Comunidades Portuguesas entre 2015 e 2019, colocou junto da Comissão Parlamentar de Transparência para saber se esse convite se enquadra dentro dos limites do regime de hospitalidade aplicado aos deputados.
A Comissão de Transparência decidiu que essa deslocação se enquadra no regime de hospitalidade caso o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, considerar que tem "interesse parlamentar".
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