"Se a Assembleia Legislativa da Madeira for dissolvida, caem todas as agendas das comissões, inclusive audições e reuniões", disse à agência Lusa fonte da Assembleia Legislativa da Madeira.
Em 06 de novembro, o líder parlamentar do Chega/Madeira, Miguel Castro, entregou uma moção de censura no parlamento madeirense, justificando a iniciativa com os processos judiciais que colocaram sob suspeição o presidente do executivo e quatro secretários regionais, que foram constituídos arguidos em casos distintos.
A moção tem aprovação anunciada no parlamento madeirense, caso os principais partidos da oposição (PS, JPP e Chega que juntos têm maioria absoluta) mantenham a decisão anunciada de votar a favor.
Este cenário, a confirmar-se, representa a queda do XV governo madeirense, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, empossado a 06 de junho, sendo a primeira ver que um executivo Regional é derrubado por uma moção de censura.
Contudo, neste contexto, apenas o Governo Regional é derrubado, continuando a Assembleia Legislativa em funções até, como previsto, ser dissolvida pelo Presidente da República.
Neste contexto, existem, no entanto, projetos de diplomas a enviar à Assembleia da República que ficam em risco, entre os quais o trabalho já desenvolvido pela Comissão Eventual para a Consolidação e Aprofundamento da Autonomia e Reforma do Sistema Político, nomeadamente na área da Revisão da Lei Eleitoral, instalada a 03 de novembro e que tinha previsto ouvir um total de 25 entidades.
O objetivo da proposta do PSD/Madeira é dividir o atual círculo eleitoral único pelos 11 concelhos que compõem o arquipélago, e criando também um de compensação (cinco deputados) e outro para a emigração (dois deputados), mantendo os mesmos 47 lugares no hemiciclo.
0 presidente desta comissão, o social-democrata Jaime Filipe Ramos, apontou que o objetivo era o de, "até final do ano, ser possível fazer essa alteração, de maneira a equiparar a lei eleitoral da Madeira a uma realidade que já é do país todo, no que diz respeito à mobilidade e à paridade", dois dos aspetos que foram aprovados no parlamento madeirense por unanimidade.
Esta "alteração só surte efeito se for aprovada, na generalidade, pela Assembleia da República antes da dissolução do parlamento madeirense. Se isso não acontecer, a proposta cai", disse a mesma fonte da Assembleia Legislativa Regional.
"O diploma deu entrada na Assembleia da República com processo de urgência e o seu processo de urgência foi aprovado por unanimidade (na AR)", tendo já sido feito "um pedido de agendamento potestativo, pelo que deve ser discutido em janeiro de 2025", acrescentou.
Mas, complementou, "a revisão da Lei Eleitoral só será aprovada se for votada na generalidade antes da dissolução do parlamento madeirense". Se tal não acontecer, "cai a proposta da Assembleia Legislativa da Madeira, pelo que um novo diploma com o mesmo teor tem de ser apresentado à Assembleia da República".
Os restantes temas da revisão eleitoral, como os círculos eleitorais, estavam para continuar a ser debatidos na comissão que pretendia ouvir entidades sobre esta matéria e ficam sem efeito.
Também em causa fica o trabalho da comissão de inquérito sobre ao apuramento de responsabilidades políticas nos incêndios ocorridos em agosto na Madeira, constituída a 20 de setembro, requerida pelo PS, e que pedira a audição de vários responsáveis, entre os quais o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, que decidiu responder às perguntas dos deputados por escrito, além de outros governantes, especialistas e técnicos.
O incêndio rural na ilha da Madeira deflagrou em 14 de agosto nas serras do município da Ribeira Brava, propagando-se progressivamente aos concelhos de Câmara de Lobos, Ponta do Sol e Santana. No dia 26, ao fim de 13 dias, a Proteção Civil regional deu o fogo como "totalmente extinto".
Dados do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais apontam para 5.104 hectares de área ardida, embora as autoridades regionais tenham sinalizado 5.116.
Esta comissão de inquérito tem uma reunião marcada para 17 de dezembro, após a votação da moção de censura, constando na ordem de trabalhos a aprovação das atas anteriores e a redefinição dos trabalhos.
A queda do executivo insular pode ainda afetar a aplicação de todos os decretos legislativos do Governo Regional que foram aprovados em plenário em 12 de dezembro, nomeadamente, o que estipula o aumento do salário mínimo regional para 915 euros em 2025, a aprovação da carreira de técnico auxiliar de apoio domiciliário, a alteração que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública da Madeira.
Estas medidas tinham como base o Orçamento Regional para 2025, que, à semelhança do Plano de Investimentos, foi chumbado por todos os partidos da oposição, num total de 36 deputados, num universo de 47. Só o PSD e o CDS-PP votaram a favor.
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