O despacho encarrega a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) de recolher informação atualizada sobre a cobertura de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada no território nacional e de elaborar as propostas dos cadernos de encargos dos procedimentos concursais a realizar pelo Governo.
"No prazo máximo de 45 dias, a contar da data da comunicação à Anacom", esta autoridade tem de apresentar a lista das áreas geográficas "sem capacidade muito elevada", bem como as propostas de cadernos de encargos, ao secretário de Estado para a Transição Digital, ao secretário de Estado Adjunto e das Comunicações e à secretária de Estado da Valorização do Interior, segundo o despacho.
O prazo termina antes do fim do ano, uma vez que a comunicação à Anacom foi efetuada em 01 de outubro, data da aprovação do despacho assinado pelos secretários de Estado para a Transição Digital, Gonçalves de Azevedo, Adjunto e das Comunicações, Hugo Mendes, e da Valorização do Interior, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
A medida foi anunciada no início de outubro, em Tondela, durante a apresentação de um projeto-piloto, pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, dando conta da abertura até ao final do ano do concurso internacional para operadores de internet fixa e móvel alargarem a cobertura ao interior, num investimento de cerca de 400 milhões de euros.
No despacho, o Governo determina que a recolha de informação e a designação das áreas geográficas "devem cumprir" as regras da União Europeia relativas aos auxílios de Estado para a implantação de redes de banda larga.
A Anacom vai recolher informação atualizada sobre a cobertura das redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada existentes no território nacional, e ainda sobre a previsão da cobertura geográfica de novas redes de capacidade muito elevada.
"Esta previsão deve incluir as informações sobre os planos de qualquer empresa quanto à instalação de redes de banda larga, incluindo de redes de capacidade muito elevada, ou à atualização de redes de banda larga de pelo menos 100 Mbps", precisa o executivo no despacho.
Com base na informação recolhida, a Anacom designa as áreas geográficas sem capacidade muito elevada, e procede à elaboração das propostas dos cadernos de encargos referentes aos procedimentos concursais a realizar pelo Governo para a instalação, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada nas zonas identificadas.
Os cadernos de encargos devem obedecer a princípios que constam do diploma, como assegurar que a instalação de redes de capacidade muito elevada "abranja, quando necessário, a construção das infraestruturas aptas ao alojamento dessas redes", e definir obrigações de cobertura faseadas, até 2030, que permitam a disponibilização de um débito mínimo de um Gbps a todos os agregados familiares, em alinhamento com as metas da Comissão Europeia.
Devem também assegurar a disponibilização de ofertas exclusivamente grossistas por parte das empresas que pretendam explorar as redes ao abrigo dos contratos objeto de financiamento público, as quais devem incluir, entre outras, obrigações de transparência e não discriminação.
Os cadernos de encargos devem ainda assegurar a inclusão de cláusulas de reversão ("clawback") nos contratos a celebrar para a instalação, gestão, exploração e manutenção das redes públicas de comunicações eletrónicas, de forma a garantir o reembolso ao Estado em caso de incumprimento de obrigações contratuais, além de assegurar que o procedimento concursal seja dividido por zonas geográficas, abrangendo todo o território nacional.
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