Deu que falar esta semana uma ação coletiva em Portugal contra a OnlyFans, uma iniciativa levada a cabo pela associação Citizen’s Voice e que tem como objetivo levar a plataforma detida pela Fenix International a alterar determinadas práticas em relação aos consumidores.
O Notícias ao Minuto esteve então à conversa com o presidente da Citizen’s Voice, Octávio Viana, sobre esta ação coletiva e que explicou as várias dimensões da iniciativa - baseada em ações semelhantes a decorrer fora do nosso país contra a OnlyFans, conhecida por alojar criadores de conteúdos eróticos.
“Esta ação coletiva tem duas vertentes: uma inibitória e uma indemnizatória. A inibitória pretende que a OnlyFans cesse as práticas que tem vindo a ter, enquanto a indemnizatória tem o objetivo que todos os consumidores que tenham sido lesados por essas práticas sejam compensados, mesmo que muitos possam não reclamar porque não querem revelar que usam a plataforma”, explica o presidente da associação.
A primeira destas práticas, explica Octávio Viana, está relacionado com a subscrição dos serviços dos criadores de conteúdos da OnlyFans que, de acordo com o que foi apurado pela associação, não só é de renovação automática, como também é de difícil cancelamento.
“No momento em que subscreve o serviço, automaticamente e por defeito é escolhida uma renovação desse serviço, ou seja, o consumidor não tem hipótese de indicar se quer ou não renovar”, nota, indicando que é um “caminho tortuoso” até se conseguir cancelar o serviço.
A segunda prática, e que Octávio Viana considera “muito grave”, é conhecida como ‘chatters’.
As pessoas pensam que estão a falar com uma determinada pessoa e não estão
“O uso de ‘chatters’ consiste nos criadores de conteúdos usarem outras pessoas para interagirem com os seus subscritores”, explica o presidente da associação. “Acontece que os criadores de conteúdos dizem que interagem diretamente e estão disponíveis para os subscritores. Ora, se não são eles a fazer esse serviço e são outras pessoas, temos desde logo publicidade enganosa. As pessoas pensam que estão a falar com uma determinada pessoa e não estão”.
No entanto, Octávio Viana aponta “questões mais graves” uma vez que esta “publicidade enganosa” faz com que os consumidores “partilhem, eventualmente, dados pessoais, fotografias suas e até conversas íntimas durante conversas em que acreditam estar a falar com alguém em que confiam - quando na verdade estão a falar com um desconhecido, localizado numa qualquer geografia”.
“Os dados recolhidos por esta via podem até ser usados em esquemas de chantagem, porque a verdade é que a pessoa que está do outro lado pode recolher esses dados e usá-los da forma que quiser - mesmo os próprios criadores de conteúdos podem não saber quem é essa pessoa porque, de acordo com o que vimos, são serviços contratados online”, explica Octávio Viana.
A ação coletiva nota não só que a OnlyFans chega a oferecer estes serviços aos criadores de conteúdos, como os próprios podem fazê-lo de sua própria iniciativa. “Importa saber se a OnlyFans consegue detetar este tipo de contratação de serviços e se, detectando, devia proibir esta prática”, nota o líder da Citizen’s Voice.
Há aqui um grande engano, mas que implica muitas coisas
A compensação a que os consumidores destes serviços em Portugal podem ter direito acumula não só o valor destas subscrições, como também indemnizações decorrentes de danos morais e de violação de privacidade. Além de não ter uma estimativa dos valores a que estas indemnizações podem atingir, Octávio Viana não acredita que se chegue tão longe.
“É difícil saber porque há muitas pessoas que não vão revelar isso. O mais importante desta ação é a tutela inibitória, para acabar com estas práticas, e também ter um elemento pedagógico para mostrar às pessoas, que eventualmente não sabem disto, que é perigoso e que não devem partilhar dados pessoais com desconhecidos”, nota o presidente da associação. “Nesta medida ainda é mais perigoso porque estamos a falar de questões íntimas, que podem colocar em causa a autodeterminação sexual das pessoas - porque a pessoa pode ter subscrito um serviço de alguém de determinado sexo porque está interessado neste tipo de interações e, afinal, pode ser uma pessoa de outro sexo com outra fisionomia. Há aqui um grande engano, mas que implica muitas coisas”.
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