Podem os senhorios proibir cães em casas arrendadas?

Num contrato de arrendamento é comum aparecer uma cláusula com a proibição de cães em casa arrendada. Será um direito do proprietário ou é ilegal?

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Ana Rita Soares
18/03/2021 09:30 ‧ 18/03/2021 por Ana Rita Soares

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Arrendamento

A proibição de cães em casa arrendada é uma questão que levanta muitas dúvidas, aponta o Ekonomista. No entanto, os senhorios podem, de facto, negar a existência de animais de estimação na casa a arrendar

De acordo com o Artigo 1067.º-A do Decreto-lei n.º 47344: “Ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”.

Ainda assim, a lei não prevê nada em relação a animais de companhia e à proibição de cães em casa arrendada. Assim, mantém-se a possibilidade de os senhorios não aceitarem o arrendamento caso os potenciais inquilinos possuam um animal de companhia.

Nesta perspetiva, o proprietário está no seu direito ao pedir que o inquilino não tenha animais de estimação. Por sua vez, este poderá não aceitar e tentar negociar, chegando a um acordo. O Ekonomista anota algumas regras que deve saber.

Regras do condomínio

Esta liberdade de escolha pode encontrar limites quando o edifício onde se encontra o imóvel arrendado é constituído propriedade horizontal e tiver sido aprovado em regulamento do condomínio a proibição de existência de animais. Saliente-se que este regulamento tem de estar registado no registo predial correspondente ao título constitutivo da propriedade horizontal. Nestas situações a imposição de não permitir animais deixa de ser do proprietário do apartamento e sim do condomínio. 

E no caso de animais de assistência?

Nesta situação, o proprietário não pode negar contrato de arrendamento a alguém que tenha animais de assistência, como cães de guia, ou animais que com justificação médica e jurídica melhoram o desenvolvimento da saúde do arrendatário.

Quantos animais são permitidos no apartamento?

Caso o senhorio permita animais, legalmente existe um limite ao número que se pode ter em apartamento, afirma o Ekonomista. De acordo com o Decreto-Lei nº 314/2003, artigo 3º, número 2, “nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.”

Lei do ruído deve ser cumprida

No caso de o senhorio permitir cães, é muito importante que tenha noção sobre o que diz o Regulamento Geral do Ruído. Se tem um animal barulhento é importante que o treine, de forma a não perturbar a harmonia do prédio e o descanso dos vizinhos. Caso contrário, poderá arriscar-se a uma queixa.

Em suma, legalmente não existe nada que impeça o senhorio relativamente à proibição de cães em casa arrendada, no entanto os interessados poderão negociar a remoção desta cláusula proibitiva e tentar ter a aprovação para a presença do animal no imóvel.

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