De acordo com o documento publicado em Diário da República, na sequência da decisão do Conselho de Ministros, será a tutela da Cultura a definir anualmente os montantes a atribuir.
Estão ainda por definir as condições, critérios e o âmbito de atribuição das bolsas, a serem regulados por portaria.
A seleção dos candidatos à concessão das bolsas será feita por um júri composto por três a cinco especialistas, e os critérios de composição e a forma de nomeação do júri a constituir, bem como a respetiva remuneração, serão definidos anualmente.
No preâmbulo do decreto-lei, o Governo diz reconhecer que "a educação artística é essencial para promover a criatividade entre os mais jovens, sendo importante o estabelecimento de um programa de bolsas centrado no apoio à sua formação".
Por outro lado, sublinha que "o fomento da criação artística, além de fundamental para o processo de enriquecimento do património cultural nacional, é essencial para garantir a diversidade cultural, para fomentar uma cidadania mais responsável e para capacitar para a participação emancipada no espaço público democrático".
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021 e promulgado a 30 de novembro, entrando em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República.
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