"O Colégio Arbitral decide, por unanimidade, julgar improcedente, por não provado, o pedido de revogação do acórdão que condenou o demandante e, em consequência, manter a decisão recorrida na parte que condena o demandante pela prática de duas infrações", refere a decisão arbitral do TAD, a que a agência Lusa teve acesso.
Assim, depois de analisado o recurso apresentado pelo dirigente do futebol feminino do Famalicão, o TAD decidir manter a condenação imposta em novembro do ano passado pelo CD da FPF de ano e meio de suspensão, por três infrações muito graves, e 3.060 euros de multa.
Segundo o CD da FPF, Samuel Costa, que chegou ao Famalicão esta época, depois de ter trabalhado o Vitória de Guimarães (2020/21) e no Valadares Gaia (2021/22), "exercia autoridade relativamente às jogadoras" e "adotou comportamentos ofensivos e discriminatórios em função da orientação sexual, causando-lhes por essa via prejuízos também no plano da prática desportiva".
O caso, que envolve também o treinador de futebol feminino do Famalicão Miguel Afonso, remonta a setembro, quando futebolistas que alinharam na equipa feminina do Rio Ave em 2020/21 denunciaram ações de assédio sexual.
Na sequência do processo instaurado pelo CD da FPF, Miguel Afonso foi suspenso por 35 meses e o diretor Samuel Costa por 18.
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