O FC Porto emitiu um comunicado, esta terça-feira, a convocar uma Assembleia Geral Ordinária, já para o próximo dia 23 de setembro, sábado, a partir das 10h30, no Pavilhão Dragão Arena, junto ao Estádio do Dragão, naquela que é a primeira AG desde que André Villas-Boas sucedeu a Pinto da Costa na presidência dos dragões.
"De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 58.º dos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 10h30 do dia 23 de novembro de 2024, caso se encontre presente a maioria absoluta dos sócios com direito de voto, ou às 11h00, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes", pode ler-se no comunicado.
Os azuis e brancos referem ainda que os sócios deverão apresentar o respetivo cartão, em suporte físico ou digital, acompanhado do documento de identificação com fotografia, definindo ainda que "sem prejuízo do debate a que haverá lugar, a votação das propostas iniciar-se-á logo após o início da reunião da Assembleia Geral, permitindo-se a quem o pretenda fazer, exercer, desde logo, o direito de voto".
"Seguir-se-á, até às 12h00, um período destinado à interpelação dos sócios aos Órgãos Sociais e prestação de esclarecimentos por parte destes, relativamente ao Ponto 1 da Ordem de Trabalhos. Entre as 12h00 e as 12h30 decorrerá o período destinado à apresentação aos sócios pela Direção e à prestação de esclarecimentos por parte desta relativamente ao Ponto 2 da Ordem de Trabalhos", esclareceu o FC Porto.
Eis a ordem de trabalhos da AG do FC Porto:
"Ponto 1: Apreciação, discussão e votação do Relatório de Gestão e as Contas individuais e consolidadas e respetivos Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar e Parecer do Conselho Superior, relativos ao exercício compreendido entre 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2024;
Ponto 2: Discutir e deliberar sobre a constituição e dotação da Fundação Futebol Clube do Porto, nos termos do disposto no Artigo 56.º, n.º 1, alínea (ii) dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, mandatando a Direção do Futebol Clube do Porto para proceder à sua constituição como exclusiva entidade instituidora;
Ponto 3: Apresentação, sem votação, de assuntos de interesse para o Clube. Toda a informação relativa aos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos encontra-se à disposição dos sócios, para consulta, na sede social do Clube e no sítio da internet www.fcporto.pt, em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos".
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