Os débitos diretos vieram facilitar o pagamento de várias despesas, principalmente das que são fixas, mas o ideal é que os mantenha sempre sob controlo, para que não lhe seja retirado mais dinheiro do que o montante que autorizou.
Desde modo, saiba que há limites que podem ser impostos aos débitos diretos, tal como explica o Banco de Portugal num caderno dedicado a este tema.
Eis os limites que estão na sua mão:
- Temporais: o devedor comunica à sua instituição uma data-limite a partir da qual não aceita a realização de determinada cobrança por débito direto. É o caso, por exemplo, dos pagamentos a prestações, em que o devedor sabe antecipadamente o ano e o mês em que ocorre a última prestação;
- Periodicidade das cobranças: o devedor comunica à sua instituição que determinada cobrança por débito direto na sua conta só pode ser realizada, por exemplo, uma vez por dia, semana, mês, entre outras;
- Montantes máximos por cobrança: o devedor pode definir igualmente um limite máximo para determinada cobrança por débito direto, quer porque sabe exatamente o valor que lhe vai ser debitado quer porque, conhecendo os consumos que habitualmente efetua não pretende vira ser cobrado por valores acima do razoável;
- Listas positivas e/ou negativas de credores: o devedor tem a possibilidade de restringir a realização de cobranças por débito direto a um grupo limitado de credores (listas positivas de credores) ou de proibir cobranças por débito direto nas suas contas nos casos em que sejam ordenadas por determinados credores (listas negativas de credores).