Mais um mês para candidaturas a apoios à reestruturação das vinhas

O Governo alargou em um mês, para começar em 15 de setembro, o período de candidaturas a apoios à reestruturação e reconversão das vinhas, no âmbito do programa VITIS, de acordo com uma portaria hoje publicada.

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Lusa
16/07/2019 11:14 ‧ 16/07/2019 por Lusa

Economia

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O período de submissão de candidaturas, que desde 2018 ocorre anualmente entre 15 de outubro e 15 de novembro, é antecipado para o período entre 15 de setembro e 15 de novembro, segundo a portaria do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que entra em vigor na quarta-feira.

No preâmbulo do diploma, o Governo esclarece que o objetivo desta alteração ao regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), na campanha vitivinícola de 2020-2021, é o de "dar continuidade ao regime de apoio" à reestruturação e reconversão da vinha, "por forma a não comprometer a dinâmica de investimento" no setor.

Outra alteração introduzida pela portaria é o agravamento da penalização no apoio por incumprimento do prazo de apresentação do pedido de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, que é apresentado depois dos investimentos integralmente executados.

Atualmente, o incumprimento do prazo de apresentação do pedido de pagamento implica uma penalização, por cada dia útil de atraso, de 1% do valor do apoio a que o beneficiário tem direito, sendo o pedido recusado quando o atraso for superior a 25 dias.

A partir de quarta-feira, com a entrada em vigor da nova portaria, este incumprimento mantém a penalização de 1% por cada dia de atraso quando o pedido de pagamento for apresentado até 30 de julho, mas é agravada para uma penalização de 30% quando for apresentado de 31 de julho a 30 de setembro, sendo o pedido de pagamento recusado apenas quando apresentado depois do mês de setembro.

A portaria procede ainda a pequenos ajustamentos da ajuda atribuída à reestruturação e reconversão das vinhas, no âmbito do programa VITIS.

O VITIS abrange a concessão de uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, através do pagamento de uma ajuda financeira e não reembolsável ou uma compensação pela perda de receita inerente à reestruturação e reconversão, quando a candidatura inclua parcelas de vinha no terreno.

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