Futuras regiões devem dar prioridade à gestão de fundos europeus

As futuras regiões administrativas devem, numa primeira fase, dar prioridade à gestão de fundos europeus estruturais e de investimento, apesar de poderem também assumir competências na cultura, agricultura e educação, defende um relatório da Comissão Independente para a Descentralização.

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Lusa
31/07/2019 10:00 ‧ 31/07/2019 por Lusa

Economia

fundos europeus

O relatório da Comissão - criada em 2018 para avaliar a organização e funções do Estado ao nível regional e intermunicipal - foi entregue na terça-feira na Assembleia da República pelo seu presidente, o antigo ministro socialista João Cravinho.

No documento, a Comissão considera que na fase de arranque, que prevê de quatro anos, o governo das futuras regiões administrativas deve centrar-se na decisão e coordenação de "políticas de âmbito transversal, reforçando a capacidade de intervenção nos domínios de ação das atuais Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional" (CCDR), ou seja, no desenvolvimento regional, ordenamento do território e cidades, ambiente e cooperação regional transfronteiriça.

Nesta primeira fase, as regiões também poderão receber atribuições e competências nos domínios da cultura, da agricultura, da educação e da saúde, desde que "se comprove que as alterações institucionais que terão de ocorrer aos níveis nacional (serviços centrais) e regional (serviços desconcentrados) não contribuem para diminuir a capacidade efetiva de as regiões administrativas desempenharem com eficácia e eficiência" a sua intervenção na gestão dos fundos comunitários.

"No quinto ano de funcionamento, e levando em conta quer os resultados de uma avaliação de desempenho e de impacto relativa aos quatro anos anteriores (primeiro mandato dos órgãos eleitos) quer as capacidades existentes em cada Região, estas poderão vir a acolher novas atribuições e competências provenientes da administração desconcentrada ou de serviços centrais da administração, por iniciativa da Região e como resultado de um processo de negociação com as respetivas tutelas", salientou.

A Comissão salienta que "é indispensável que o primeiro-ministro e o Governo assumam todas as responsabilidades que a Constituição lhes atribui no que se refere à regionalização".

Assim, defende uma nova Lei-Quadro das Regiões Administrativas que especifique que cabe ao Governo verificar o "cumprimento da legalidade", com poderes inspetivos, e que, em casos graves, poderá "destituir o órgão executivo das regiões administrativas -- a Junta Regional -" ou até "dissolver os órgãos das regiões administrativas, seguindo-se, obrigatoriamente, a convocação de eleições".

A Comissão considera que, por razões práticas, a localização das futuras Juntas Regionais deve coincidir com a das atuais CCDR e a localização das Assembleias Regionais "deverá ter em conta a configuração geográfica de cada uma das regiões numa ótica de equidade territorial, podendo ser tendencialmente fixa ou rotativa".

A nova lei-quadro deverá ainda consagrar o modelo de funcionamento do sistema de governo das regiões, nomeadamente que a eleição da Junta Regional "se realiza segundo o sistema de representação maioritária, por escrutínio secreto e por listas plurinominais, na primeira sessão da Assembleia Regional, sendo que o presidente da Junta Regional é o primeiro elemento da lista mais votada".

No relatório salienta-se que a regionalização não anula o processo em curso de descentralização de competências do Estado central para os municípios e freguesias, sendo a criação de regiões "uma das componentes do processo de descentralização", que pode transferir "atribuições e competências para as regiões administrativas, para as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), para os municípios e para as freguesias".

Salienta-se que as regiões administrativas não se confundem com as regiões político-administrativas autónomas dos Açores e da Madeira, que detém "poderes que as regiões administrativas não poderão ter".

A Comissão sugere a manutenção das Comunidades Intermunicipais (CIM) e das áreas metropolitanas, estas últimas "como realidades com identidade específica e com um modelo de gestão distinto do adotado para as demais áreas urbanas, para resolver os problemas que lhes são próprios".

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